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Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — FCC 2015

Direito PenalClassificação dos crimes
Código
fc022761
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, os crimes de extorsão e de corrupção de menores são de natureza
  1. Amaterial e de mera conduta, respectivamente.
  2. Bformal.
  3. Cformal e material, respectivamente.
  4. Dmaterial e formal, respectivamente.
  5. Ematerial.
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GabaritoB — formal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos crimes: crimes materiais, formais e de mera conduta

Gabarito: letra B. Segundo entendimento sumulado do STJ, tanto o crime de extorsão (art. 158 CP) quanto o crime de corrupção de menores (art. 218 CP) são classificados como crimes formais, ou seja, consumam-se com a prática da conduta descrita no tipo, independentemente da produção do resultado naturalístico.

A banca testa o conhecimento da classificação dos crimes quanto ao resultado naturalístico. No crime formal, a lei antecipa a consumação para o momento da conduta, não exigindo a ocorrência do resultado previsto (ex.: obtenção da vantagem indevida na extorsão ou a efetiva corrupção do menor). O STJ pacificou esse entendimento em súmula.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a extorsão como crime material por envolver a obtenção de vantagem econômica. No entanto, a consumação ocorre no momento da exigência (conduta de constranger), independentemente do recebimento. O mesmo vale para a corrupção de menores: basta o ato de corromper ou facilitar, não sendo necessária a efetiva corrupção.

1Material
Consuma com resultado naturalístico
Ex.: homicídio (morte)
2Formal
Consuma com a conduta
Independe do resultado
Ex.: extorsão (STJ)
Ex.: corrupção de menores (STJ)
3Mera conduta
Consuma com a conduta
Sem resultado previsto no tipo
Ex.: porte de arma
Crimes quanto ao resultado naturalístico
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Crimes quanto ao resultado naturalístico: Material (Consuma com resultado naturalístico, Ex.: homicídio (morte)); Formal (Consuma com a conduta, Independe do resultado, Ex.: extorsão (STJ), Ex.: corrupção de menores (STJ)); Mera conduta (Consuma com a conduta, Sem resultado previsto no tipo, Ex.: porte de arma)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que extorsão é material e corrupção de menores é de mera conduta. Na verdade, ambos são formais. A extorsão não exige resultado naturalístico (formal), e a corrupção de menores também é formal, não de mera conduta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme entendimento sumulado do STJ e doutrina, ambos os crimes são formais: consumam-se com a conduta, independentemente do resultado. A letra B é a única que atribui a mesma natureza formal a ambos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a classificação: atribui natureza formal à extorsão e material à corrupção de menores. Ambos são formais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui natureza material à extorsão e formal à corrupção de menores. Troca a classificação de ambos em relação ao correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambos são materiais. Na verdade, são formais, pois não exigem resultado naturalístico para consumação.

Gabarito: letra B

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