Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — FCC 2015
Direito Penal›Classificação dos crimes
Código
fc022761
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, os crimes de extorsão e de corrupção de menores são de natureza
Amaterial e de mera conduta, respectivamente.
Bformal.
Cformal e material, respectivamente.
Dmaterial e formal, respectivamente.
Ematerial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — formal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos crimes: crimes materiais, formais e de mera conduta
Gabarito: letra B. Segundo entendimento sumulado do STJ, tanto o crime de extorsão (art. 158 CP) quanto o crime de corrupção de menores (art. 218 CP) são classificados como crimes formais, ou seja, consumam-se com a prática da conduta descrita no tipo, independentemente da produção do resultado naturalístico.
A banca testa o conhecimento da classificação dos crimes quanto ao resultado naturalístico. No crime formal, a lei antecipa a consumação para o momento da conduta, não exigindo a ocorrência do resultado previsto (ex.: obtenção da vantagem indevida na extorsão ou a efetiva corrupção do menor). O STJ pacificou esse entendimento em súmula.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a extorsão como crime material por envolver a obtenção de vantagem econômica. No entanto, a consumação ocorre no momento da exigência (conduta de constranger), independentemente do recebimento. O mesmo vale para a corrupção de menores: basta o ato de corromper ou facilitar, não sendo necessária a efetiva corrupção.
Crimes quanto ao resultado naturalístico: Material (Consuma com resultado naturalístico, Ex.: homicídio (morte)); Formal (Consuma com a conduta, Independe do resultado, Ex.: extorsão (STJ), Ex.: corrupção de menores (STJ)); Mera conduta (Consuma com a conduta, Sem resultado previsto no tipo, Ex.: porte de arma)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que extorsão é material e corrupção de menores é de mera conduta. Na verdade, ambos são formais. A extorsão não exige resultado naturalístico (formal), e a corrupção de menores também é formal, não de mera conduta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme entendimento sumulado do STJ e doutrina, ambos os crimes são formais: consumam-se com a conduta, independentemente do resultado. A letra B é a única que atribui a mesma natureza formal a ambos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a classificação: atribui natureza formal à extorsão e material à corrupção de menores. Ambos são formais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui natureza material à extorsão e formal à corrupção de menores. Troca a classificação de ambos em relação ao correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambos são materiais. Na verdade, são formais, pois não exigem resultado naturalístico para consumação.