Em relação ao crime de furto, é correto assegurar que
Ano caso de incidirem duas qualificadoras, uma qualifica o delito e a outra atua como agravante comum, ainda que não prevista como tal.
Bé qualificado pelo concurso de pessoas, ainda que posterior a participação de outrem e não prometida com precedência.
Cé punível a subtração de coisa comum por condômino, coerdeiro ou sócio, desde que fungível e o valor não exceda a quota a que tem direito o agente.
Da relação de emprego sempre configura a qualifi- cadora do abuso de confiança.
Eé admissível o reconhecimento da figura privilegiada do delito, em algumas situações, nos casos de furto qualificado.
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GabaritoE — é admissível o reconhecimento da figura privilegiada do delito, em algumas situações, nos casos de furto qualificado.
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Furto
Gabarito: letra E. É correto afirmar que, em algumas situações, admite-se o reconhecimento do furto privilegiado (art. 155, §2º, CP) mesmo em casos de furto qualificado. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 511, permite a aplicação do privilégio quando presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. As demais alternativas contêm erros: A e B distorcem regras do furto qualificado; C inverte o disposto no art. 156, §2º; D generaliza indevidamente o abuso de confiança.
Alternativa
Afirmação
Correção
Fundamento
A
Duas qualificadoras: uma qualifica, a outra vira agravante comum, mesmo sem previsão legal.
❌ Incorreta
A qualificadora excedente só pode ser considerada agravante se estiver prevista no art. 61 do CP; não há transformação automática.
B
Furto qualificado pelo concurso de pessoas, mesmo que a participação seja posterior e não prometida.
❌ Incorreta
O concurso deve ocorrer durante a execução do crime; participação posterior à consumação não qualifica.
C
Subtração de coisa comum por condômino, coerdeiro ou sócio é punível se fungível e valor não exceder a quota.
❌ Incorreta
O art. 156, §2º, CP diz o contrário: a conduta não é punível nessas condições.
D
Relação de emprego sempre configura a qualificadora do abuso de confiança.
❌ Incorreta
O abuso de confiança exige fidúcia específica; a mera relação de emprego não basta.
E
É admissível o furto privilegiado em algumas situações de furto qualificado.
✅ Correta
Súmula 511 do STJ: admite-se o privilégio (art. 155, §2º) quando presentes primariedade, pequeno valor e qualificadora objetiva.
Furto (art. 155): Simples (caput) (Subtrair coisa alheia móvel); Privilegiado (§2º) (Réu primário, Pequeno valor); Qualificado (§4º) (Rompimento de obstáculo (I), Abuso de confiança (II), Chave falsa (III), Concurso de pessoas (IV)); Súmula 511/STJ (Privilégio + qualificadora objetiva)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que, incidindo duas qualificadoras, uma qualifica e a outra atua como agravante comum, ainda que não prevista como tal, é falsa. Quando há mais de uma qualificadora, apenas uma delas qualifica o crime; as demais podem ser consideradas como agravantes genéricas apenas se estiverem previstas no art. 61 do CP. Não se transforma automaticamente uma qualificadora em agravante se a lei não a prevê como tal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o furto é qualificado pelo concurso de pessoas ainda que a participação de outrem seja posterior e não prometida com precedência. O furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV) exige que o concurso ocorra durante a execução do crime; se a participação é posterior à consumação, não há concurso para qualificar. A qualificadora independe de promessa prévia, mas a participação deve ser concomitante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é punível a subtração de coisa comum por condômino, coerdeiro ou sócio, desde que fungível e o valor não exceda a sua quota. O art. 156, §2º, CP, dispõe exatamente o contrário:
Art. 156, §2CP
Código Penal, art. 156, §2º: Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
Logo, a conduta é impunível, e não punível. Erro de inversão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "a relação de emprego sempre configura a qualificadora do abuso de confiança". Isso é falso. O abuso de confiança (art. 155, §4º, II) exige uma específica fidúcia decorrente de situação pessoal; a mera relação de emprego não basta. Conforme a doutrina, "a simples relação de emprego não basta à qualificação do furto, sendo indispensável a seu reconhecimento a existência de específica fidúcia decorrente de situação pessoal". Portanto, a palavra "sempre" torna a assertiva incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A jurisprudência pacífica do STJ admite o reconhecimento do furto privilegiado (art. 155, §2º) em casos de furto qualificado, desde que a qualificadora seja de ordem objetiva e estejam presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa. O teor da Súmula 511 do STJ é exatamente nesse sentido. Assim, a alternativa está correta ao afirmar que é admissível, em algumas situações, a figura privilegiada no furto qualificado.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar furto, memorize as hipóteses de furto qualificado e as condições para o privilégio. A banca costuma explorar a diferença entre furto simples, qualificado e privilegiado, além das nuances do abuso de confiança e do concurso de pessoas.