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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FCC 2015

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
fc022764
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O homicídio privilegiado
  1. Apode levar a pena abaixo do mínimo legal
  2. Bé aquele em que o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta agressão da vítima.
  3. Cpode concorrer com as qualificadoras subjetivas.
  4. Dpode ser identificado pelo juiz na decisão de pronúncia.
  5. Eé crime hediondo, segundo pacificado entendimento jurisprudencial.
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GabaritoA — pode levar a pena abaixo do mínimo legal

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio privilegiado

Gabarito: letra A. O homicídio privilegiado, previsto no art. 121, §1º do Código Penal, permite ao juiz reduzir a pena de um sexto a um terço, podendo, portanto, aplicá-la abaixo do mínimo legal (alternativa A). As demais alternativas incorrem em erros de texto legal, incompatibilidade de institutos ou equívoco jurisprudencial.

Art. 121, §1CP

Art. 121, §1º — "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A causa de diminuição de pena (privilegiadora) incide sobre a pena-base, e mesmo que esta já esteja no mínimo legal, a redução pode torná-la inferior ao mínimo. A lei não veda essa possibilidade, sendo entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei exige que o agente aja sob o domínio de violenta emoção "logo em seguida a injusta provocação da vítima". A alternativa substitui "provocação" por "agressão", alterando o texto legal. São conceitos distintos: a provocação pode ser verbal, enquanto agressão implica violência física. A redação correta é a do art. 121, §1º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O homicídio privilegiado (causa subjetiva de diminuição) é incompatível com as qualificadoras subjetivas (motivo torpe, fútil, etc.), pois ambas se referem ao aspecto subjetivo do crime. Se presente uma causa privilegiadora (ex.: relevante valor moral), não pode haver qualificadora subjetiva. Apenas qualificadoras objetivas (meio, conexão) poderiam, em tese, coexistir, mas a alternativa fala de qualificadoras subjetivas, tornando-a incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na decisão de pronúncia (fase preliminar do júri), o juiz deve apenas indicar o dispositivo legal e as circunstâncias qualificadoras e causas de aumento (art. 413, §1º, CPP). A análise do privilégio (causa de diminuição) é matéria de mérito a ser decidida pelo Tribunal do Júri. O juiz não pode reconhecer o homicídio privilegiado na pronúncia, sob pena de invadir competência do conselho de sentença.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O homicídio privilegiado não é considerado crime hediondo. A Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) lista apenas o homicídio qualificado e o homicídio praticado em atividade de grupo de extermínio (art. 1º, I). A doutrina e a jurisprudência entendem que, sendo privilegiado, não se enquadra como hediondo, por ausência de repulsa social que justifique tal classificação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "injusta provocação" por "injusta agressão" na alternativa B. Fique atento à literalidade do §1º do art. 121 — a palavra exata é provocação, que não se confunde com agressão.

Gabarito: letra A — apenas a alternativa A está correta.

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