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Questão de Direito Penal — Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade — FCC 2015

Direito PenalNoções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade
Código
fc022770
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Por disposição legal, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, devem servir de parâmetro para o cálculo de
  1. Adiminuição da pena pelo arrependimento posterior.
  2. Baumento da pena pelo crime continuado comum
  3. Caumento da pena pelo concurso formal próprio
  4. Ddiminuição da pena por semi-imputabilidade.
  5. Eaumento da pena pelo crime continuado específico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — aumento da pena pelo crime continuado específico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dosimetria da pena – Crime continuado específico

Gabarito: letra E. O enunciado reproduz literalmente os critérios do parágrafo único do art. 71 do Código Penal, que rege o aumento da pena no crime continuado específico. Nas demais alternativas, a lei não vincula essas circunstâncias ao cálculo do aumento ou diminuição.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo que trata do crime continuado específico (art. 71, parágrafo único, CP). Enquanto o art. 59 utiliza essas mesmas variáveis para fixar a pena-base (primeira fase da dosimetria), o parágrafo único do art. 71 as exige como parâmetro para majorar a pena quando o agente comete crimes dolosos contra vítimas diferentes com violência ou grave ameaça.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O arrependimento posterior (art. 16, CP) é causa de diminuição de 1/3 a 2/3, calculada sobre a pena já fixada. A lei não menciona os referidos elementos como parâmetro para esse cálculo. O art. 16 utiliza apenas os requisitos de crime sem violência ou grave ameaça, reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime continuado comum (art. 71, caput, CP) prevê aumento de 1/6 a 2/3, mas sem vincular a majoração às circunstâncias do art. 59. O juiz aplica a fração conforme o número de infrações, sem necessidade de avaliar culpabilidade, antecedentes etc.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O concurso formal próprio (art. 70, caput, CP) também estabelece aumento de 1/6 a 1/2, e não há previsão legal de que os critérios do enunciado sejam utilizados para fixar essa majoração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único, CP) é causa de diminuição de 1 a 2/3, baseada na capacidade reduzida do agente. A lei não faz referência às circunstâncias judiciais para esse cálculo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parágrafo único do art. 71 do CP determina que, no crime continuado específico (crimes dolosos contra vítimas diferentes com violência ou grave ameaça), o juiz deve considerar exatamente os fatores enumerados no enunciado para aumentar a pena até o triplo. A literalidade do dispositivo é:

Art. 71CP

"Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código."

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir os critérios do parágrafo único do art. 71 com a primeira fase da dosimetria (art. 59). Ambos usam os mesmos termos, mas em contextos distintos: o art. 59 fixa a pena-base; o art. 71, parágrafo único, é uma causa especial de aumento para o crime continuado específico. Na prova, atente-se ao dispositivo exato que a questão pede.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, memorize que o art. 71, parágrafo único, é o único dispositivo que, ao tratar de aumento de pena, expressamente exige a análise dessas circunstâncias judiciais. As demais causas de aumento/diminuição (concurso formal, crime continuado comum, arrependimento posterior, semi-imputabilidade) não as repetem.

Gabarito: letra E.

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