Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2015
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc022789
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Por 10 anos, sem interrupção nem oposição, Fábio possuiu, como seu, bem imóvel no qual estabeleceu sua moradia habitual, podendo
Adepois de mais cinco anos requerer ao juiz que declare adquirida a propriedade do bem, independentemente de justo título e boa-fé.
Brequerer ao juiz que constitua desde logo, em seu favor, a propriedade do bem, somente se possuir justo título e boa-fé.
Cdepois de mais cinco anos requerer ao juiz que constitua, em seu favor, a propriedade do bem, desde que possua justo título e boa-fé.
Drequerer ao juiz que declare desde logo adquirida a propriedade do bem, independentemente de justo título e boa-fé.
Erequerer ao juiz que constitua em seu favor, a partir do trânsito em julgado da sentença, a propriedade do bem, independentemente de justo título e boa-fé.
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GabaritoD — requerer ao juiz que declare desde logo adquirida a propriedade do bem, independentemente de justo título e boa-fé.
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Usucapião Extraordinário (Art. 1.238 CC)
Gabarito: letra D. Fábio, ao possuir imóvel por 10 anos com moradia habitual, preenche os requisitos da usucapião extraordinária com prazo reduzido (CC, art. 1.238, parágrafo único). Pode requerer ao juiz que declare a propriedade adquirida, independentemente de justo título e boa-fé — exatamente o que a alternativa D afirma.
A questão testa a diferença entre usucapião extraordinária (arts. 1.238 e 1.239) e ordinária (art. 1.242), além da natureza declaratória da sentença. A leitura atenta do art. 1.238 resolve a controvérsia.
Art. 1238CC
Art. 1.238 — "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis."
Parágrafo único — "O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo."
Afirma que Fábio precisaria esperar mais cinco anos (total 15) para requerer a declaração. Ora, o parágrafo único já reduziu o prazo para 10 anos; portanto, o prazo já foi cumprido. O erro é acrescentar um período inexigível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a sentença é constitutiva e exige justo título e boa-fé. A usucapião extraordinária dispensa esses requisitos e a sentença é declaratória (apenas reconhece direito já adquirido pela posse prolongada).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete os mesmos erros da alternativa B (sentença constitutiva + justo título e boa-fé) e ainda impõe um prazo adicional de 5 anos. Duplamente incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita: "requerer ao juiz que declare desde logo adquirida a propriedade, independentemente de justo título e boa-fé". Isso espelha exatamente o art. 1.238, caput e parágrafo único: a posse por 10 anos com moradia habitual gera aquisição imediata, e o juiz apenas declara o fato, sem necessidade de justo título ou boa-fé.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe sentença constitutiva ("constitua") e condiciona a eficácia ao trânsito em julgado. A usucapião extraordinária opera ope legis; a sentença é declaratória e retroage ao momento da consumação do prazo (efeito ex tunc).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "declarar" por "constituir" e insere requisitos (justo título, boa-fé, prazo extra) que são próprios da usucapião ordinária (art. 1.242). Atenção: na extraordinária, a sentença é declaratória e independe de título e boa-fé. O prazo de 10 anos com moradia habitual já é suficiente — nenhum outro prazo é exigido.