Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2015
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc022791
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Henrique afiançou ilimitadamente contrato de mútuo feneratício por meio do qual Carlos emprestou R$ 10.000,00 a Cláudio, que se opôs à fiança. A fiança é
Aexistente e válida, porém ineficaz, porque celebrada contra a vontade do devedor.
Bjuridicamente inexistente, porque celebrada contra a vontade do devedor.
Cexistente, válida e eficaz, abrangendo o principal e os juros que houverem de ser pagos a Henrique.
Dinválida, porque celebrada contra a vontade do devedor.
Eexistente, válida e eficaz, abrangendo o principal mas não os juros que houverem de ser pagos a Henrique, tendo em vista que o mútuo se presume gratuito.
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GabaritoC — existente, válida e eficaz, abrangendo o principal e os juros que houverem de ser pagos a Henrique.
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Fiança em mútuo feneratício
Gabarito: letra C. A fiança estipulada sem o consentimento do devedor é plenamente válida (art. 820 do CC). Sendo o mútuo feneratício (oneroso), os juros são devidos e a fiança ilimitada os abrange. As alternativas que negam validade ou eficácia por oposição do devedor são contrárias ao art. 820. A alternativa E erra ao presumir o mútuo gratuito, quando o feneratício é oneroso.
A questão exige conhecimento do art. 820 do Código Civil, que dispõe:
Art. 820CC
Art. 820 — "Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade."
Assim, a oposição de Cláudio (devedor) não invalida, não torna inexistente, nem retira a eficácia da fiança prestada por Henrique. A fiança é existente, válida e eficaz.
Afirma que a fiança seria existente e válida, porém ineficaz. Ineficácia não decorre da vontade do devedor: o art. 820 expressamente admite a fiança contra a vontade do devedor. Não há vício que a torne ineficaz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega inexistência jurídica por ter sido celebrada contra a vontade do devedor. O art. 820 afasta essa hipótese: a fiança é perfeitamente existente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fiança é existente, válida e eficaz. Quanto à abrangência, por ser "ilimitada" e o mútuo ser feneratício (oneroso), os juros são devidos e estão cobertos. O mútuo feneratício destina-se a fins econômicos, presumindo-se juros (art. 591 do CC) — regra que se extrai do sistema. Logo, a fiança abrange principal e juros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta invalidade por oposição do devedor. O art. 820 permite a fiança independentemente da vontade do devedor, portanto ela é válida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o mútuo se presume gratuito. No mútuo feneratício, a onerosidade é da essência (art. 591 do CC: destinando-se a fins econômicos, os juros são devidos). Logo, a fiança ilimitada cobre também os juros.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se do art. 820: a fiança é um negócio jurídico unilateral do fiador com o credor, dispensando a anuência do devedor. Em questões sobre fiança, desconfie de alternativas que condicionem a validade à vontade do devedor. E, no mútuo, a palavra "feneratício" já indica onerosidade — juros são devidos.