Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2015
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc022792
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O comodato é o empréstimo de bem
Afungível, a exemplo do dinheiro, aperfeiçoando-se com a tradição, tal como ocorre com o mútuo.
Bfungível, a exemplo de obra de arte autografada por seu autor, aperfeiçoando-se com a tradição, diferentemente do que ocorre com o mútuo.
Cinfungível, a exemplo do dinheiro, aperfeiçoando-se com o acordo de vontades, tal como ocorre com o mútuo.
Dinfungível, a exemplo de obra de arte autografada por seu autor, aperfeiçoando-se com o acordo de vontades, tal como ocorre com o mútuo.
Einfungível, a exemplo de obra de arte autografada por seu autor, aperfeiçoando-se com a tradição, tal como ocorre com o mútuo.
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GabaritoE — infungível, a exemplo de obra de arte autografada por seu autor, aperfeiçoando-se com a tradição, tal como ocorre com o mútuo.
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Contrato de Comodato e Mútuo
Gabarito: letra E. O comodato é o empréstimo gratuito de coisa infungível (ex.: obra de arte) e aperfeiçoa-se com a tradição (entrega), assim como o mútuo – que, por sua vez, é empréstimo de coisa fungível (ex.: dinheiro) e também se perfaz com a tradição. A banca testa a diferença entre os dois contratos e a classificação dos bens, exigindo que o candidato associe corretamente a natureza do bem e o modo de aperfeiçoamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte deliberadamente os atributos: em vez de dizer que o comodato é infungível e aperfeiçoa-se com a tradição, as alternativas trocam por fungível ou por acordo de vontades. Veja o padrão:
Alternativa A: usa fungível (errado) e exemplo correto para mútuo (dinheiro) – parece certa se você confundir comodato com mútuo.
Alternativa B: usa fungível (errado) e exemplo de obra de arte (infungível) – contradição evidente.
Alternativa C: usa infungível (correto) mas exemplo de dinheiro (fungível) e aperfeiçoamento por acordo de vontades (errado, deveria ser tradição).
Alternativa D: acerta a natureza e o exemplo, mas erra o aperfeiçoamento (acordo de vontades).
Alternativa E: tudo certo – infungível, exemplo coerente e tradição.
Memorize: comodato = coisa infungível + tradição; mútuo = coisa fungível + tradição. Ambos são contratos reais (não se formam só pelo acordo).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o comodato é empréstimo de bem fungível, exemplificando com dinheiro. O comodato é de coisa infungível (art. 579 do Código Civil). O aperfeiçoamento por tradição está correto, mas a natureza do bem está equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também diz que o comodato é de bem fungível, mas usa como exemplo obra de arte autografada (que é infungível). O exemplo contradiz a classificação, e o restante (tradição) está correto, mas a base está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corrige a natureza para infungível, mas o exemplo é dinheiro (bem fungível) – incompatível. Além disso, afirma que o comodato se aperfeiçoa com o acordo de vontades, o que é falso: o comodato é contrato real, exigindo a tradição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta a natureza (infungível) e o exemplo (obra de arte), porém erra o aperfeiçoamento: diz que se dá com o acordo de vontades, quando na verdade é com a tradição, tanto no comodato quanto no mútuo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche todos os requisitos: o comodato é empréstimo de bem infungível; o exemplo (obra de arte autografada) é de fato infungível; o contrato se aperfeiçoa com a tradição, tal como ocorre com o mútuo (art. 586 do Código Civil).