Questão de Legislação Federal — Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família — FCC 2015
Legislação Federal›Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família
Código
fc022795
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Já sabendo estar insolvente, Cristiano transferiu sua residência para imóvel mais valioso, decorando-a com obras de arte. Não se desfez do imóvel anterior, que ficou desocupado. Executado, alegou impenhorabilidade do imóvel e também das obras de arte, invocando proteção legal conferida ao bem de família. De acordo com a Lei no 8.009/1990, esta proteção
Anão terá o alcance pretendido por Cristiano, porque, embora abranja ambos os imóveis, as obras de arte são penhoráveis.
Bnão terá o alcance pretendido por Cristiano, porque as obras de arte são penhoráveis e porque a impenhorabilidade do bem de família pode ser transferida para o imóvel anterior, liberando-se o mais valioso para execução.
Cbeneficiará Cristiano, porque o direito à moradia deve ser interpretado da maneira mais ampla possível, abrangendo o imóvel de maior valor e as obras de arte, liberando-se para penhora apenas o imóvel anterior.
Dnão terá o alcance pretendido por Cristiano, porque, embora abranja o imóvel de maior valor, as obras de arte são penhoráveis, assim como o imóvel anterior.
Eem nada beneficiará Cristiano, porque as obras de arte são penhoráveis e porque, em caso de má-fé, devem ser excutidos todos os bens do devedor.
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GabaritoB — não terá o alcance pretendido por Cristiano, porque as obras de arte são penhoráveis e porque a impenhorabilidade do bem de família pode ser transferida para o imóvel anterior, liberando-se o mais valioso para execução.
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Bem de Família Legal – Lei 8.009/1990
Gabarito: letra B. A proteção da Lei 8.009/1990 não abrange obras de arte (são bens móveis penhoráveis) e, havendo mais de um imóvel, a impenhorabilidade recai sobre o de menor valor – no caso, o imóvel anterior –, liberando o mais valioso para execução (art. 5º da Lei). Portanto, Cristiano não obtém a proteção pretendida.
A questão exige conhecimento do regime do bem de família legal (Lei 8.009/1990). O art. 1º protege o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. Contudo, o art. 5º estabelece que, se a família possuir mais de um imóvel utilizado como residência, a impenhorabilidade alcançará apenas o de menor valor. Além disso, a lei não estende a proteção a bens móveis como obras de arte, que são penhoráveis.
Lei 8.009/1990 – Art. 5º: Se a entidade familiar possuir mais de um imóvel utilizado como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro houver sido registrado como bem de família, nos termos do art. 6º.
(Paráfrase – o texto literal não está disponível no contexto, mas a regra é pacífica.)
Bem de família legal (Lei 8.009/1990)
1Imóvel residencial próprio
Proteção (art. 1º)
Obras de arte (bens móveis penhoráveis)
2Múltiplos imóveis (art. 5º)
Menor valor protegido
Maior valor penhorável
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proteção abrange ambos os imóveis. Erro: o art. 5º limita a proteção a um único imóvel (o de menor valor). As obras de arte são penhoráveis, mas a alternativa acerta esse ponto. Contudo, o erro sobre a abrangência invalida a alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a regra do art. 5º, a impenhorabilidade pode ser transferida para o imóvel anterior (menos valioso), liberando o mais valioso para execução. As obras de arte, por serem bens móveis, não gozam de proteção. Logo, Cristiano não alcança a proteção pretendida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a proteção beneficiaria Cristiano, abrangendo o imóvel mais valioso e as obras de arte. Isso contraria frontalmente o art. 5º (impenhorabilidade do menor valor) e a não proteção de bens móveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a proteção não abrange o imóvel mais valioso (correto), mas diz que o imóvel anterior também é penhorável. Na verdade, o imóvel anterior (menos valioso) é justamente o protegido, portanto não pode ser penhorado. Além disso, as obras de arte são penhoráveis, mas a alternativa erra ao incluir o imóvel anterior como penhorável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a proteção em nada beneficiaria Cristiano, pois as obras de arte são penhoráveis e a má-fé autorizaria a excussão de todos os bens. A má-fé, por si só, não elimina a proteção do bem de família familiar; apenas pode justificar a transferência da impenhorabilidade para o imóvel de menor valor. Assim, Cristiano ainda teria a proteção sobre o imóvel anterior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a proteção da residência atual (mais valiosa) e a regra do menor valor. O candidato pode pensar que, por ser o novo imóvel a moradia, ele é automaticamente protegido. Na verdade, o art. 5º impõe a proteção sobre o de menor valor, salvo registro voluntário. Memorize: “dois imóveis → protege o mais barato”.