Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2015
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fc022797
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Roberto celebrou com Rogério contrato por meio do qual se comprometeu a lhe transferir os bens de seu pai, Mário Augusto, no dia em que este viesse a falecer. No ato da assinatura do contrato, Rogério pagou a Roberto R$ 100.000,00. Antes do falecimento de Mário Augusto, que não possui outros herdeiros, haverá
Adireito adquirido, pois, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a ele se equipara o direito sob condição suspensiva inalterável ao arbítrio de outrem.
Bexpectativa de direito, porque, enquanto vivo, os bens pertencem a Mário Augusto, que deles poderá dispor, impedindo que, depois do falecimento, Roberto os transfira a Rogério.
Cdireito adquirido, porque, com a assinatura do contrato, os bens da futura herança passaram a integrar o patrimônio de Rogério.
Dexpectativa de direito, porque, até o falecimento, o direito sobre os bens da futura herança integra o patrimônio de Roberto, que poderá cumprir o contrato apenas depois da abertura da sucessão.
Enem direito adquirido nem expectativa de direito, porque o contrato é nulo.
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GabaritoE — nem direito adquirido nem expectativa de direito, porque o contrato é nulo.
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Pacto sobre herança de pessoa viva (pacta corvina)
Gabarito: letra E. O contrato celebrado entre Roberto e Rogério, que tem por objeto a transferência dos bens do pai de Roberto (Mário Augusto, ainda vivo) para Rogério, é nulo por configurar pacta corvina — proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro (art. 426 do Código Civil). Logo, não existe direito adquirido nem expectativa de direito; o negócio é nulo ab initio. As demais alternativas partem do equívoco de que o contrato seria válido, gerando direitos ou expectativas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato aplicar os conceitos de direito adquirido e expectativa de direito (previstos na LINDB) sem perceber que o contrato é nulo. O ponto central é reconhecer a proibição de contratar sobre herança de pessoa viva — instituto conhecido como pacta corvina. Uma vez que o contrato é nulo, não há qualquer direito ou expectativa válida.
Nem direito adquirido nem expectativa (contrato nulo)
Reconhece a proibição do art. 426 CC (pacta corvina)
Pacta corvina (art. 426 CC)
1Contrato sobre herança de pessoa viva
Nulo ab initio
Não gera direito adquirido
Não gera expectativa de direito
2Consequências
Nenhum direito ou expectativa válida
Contrato não produz efeitos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma existir "direito adquirido" com base no art. 6º, §2º da LINDB, que equipara ao direito adquirido o direito sob condição suspensiva inalterável ao arbítrio de outrem. Contudo, a condição aqui é a morte do pai de Roberto — e o contrato que a institui é nulo (pacta corvina). Não há direito adquirido quando o próprio negócio é inválido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece que há "expectativa de direito" enquanto Mário Augusto estiver vivo, mas novamente ignora a nulidade do contrato. A expectativa só existiria se o contrato fosse válido; como é nulo, não há qualquer expectativa juridicamente protegida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que os bens da futura herança passaram ao patrimônio de Rogério com a assinatura do contrato. Isso é juridicamente impossível: os bens ainda pertencem a Mário Augusto, e o contrato sobre herança futura é nulo. Não há transferência de propriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que há expectativa de direito e que o direito sobre os bens integra o patrimônio de Roberto até o falecimento. Mais uma vez, o contrato nulo não gera direitos nem expectativas. Além disso, o contrato não transfere qualquer direito real ou obrigacional válido sobre os bens.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece a nulidade do contrato. O pacta corvina (contrato sobre herança de pessoa viva) é proibido pelo art. 426 do Código Civil, sendo nulo de pleno direito. Consequentemente, não há direito adquirido nem expectativa de direito. O pagamento de R$ 100.000,00 não altera essa nulidade — eventual pedido de restituição se resolve por enriquecimento sem causa, mas não gera direito sucessório.