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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2015

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fc022797
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Roberto celebrou com Rogério contrato por meio do qual se comprometeu a lhe transferir os bens de seu pai, Mário Augusto, no dia em que este viesse a falecer. No ato da assinatura do contrato, Rogério pagou a Roberto R$ 100.000,00. Antes do falecimento de Mário Augusto, que não possui outros herdeiros, haverá
  1. Adireito adquirido, pois, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a ele se equipara o direito sob condição suspensiva inalterável ao arbítrio de outrem.
  2. Bexpectativa de direito, porque, enquanto vivo, os bens pertencem a Mário Augusto, que deles poderá dispor, impedindo que, depois do falecimento, Roberto os transfira a Rogério.
  3. Cdireito adquirido, porque, com a assinatura do contrato, os bens da futura herança passaram a integrar o patrimônio de Rogério.
  4. Dexpectativa de direito, porque, até o falecimento, o direito sobre os bens da futura herança integra o patrimônio de Roberto, que poderá cumprir o contrato apenas depois da abertura da sucessão.
  5. Enem direito adquirido nem expectativa de direito, porque o contrato é nulo.
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GabaritoE — nem direito adquirido nem expectativa de direito, porque o contrato é nulo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pacto sobre herança de pessoa viva (pacta corvina)

Gabarito: letra E. O contrato celebrado entre Roberto e Rogério, que tem por objeto a transferência dos bens do pai de Roberto (Mário Augusto, ainda vivo) para Rogério, é nulo por configurar pacta corvina — proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro (art. 426 do Código Civil). Logo, não existe direito adquirido nem expectativa de direito; o negócio é nulo ab initio. As demais alternativas partem do equívoco de que o contrato seria válido, gerando direitos ou expectativas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato aplicar os conceitos de direito adquirido e expectativa de direito (previstos na LINDB) sem perceber que o contrato é nulo. O ponto central é reconhecer a proibição de contratar sobre herança de pessoa viva — instituto conhecido como pacta corvina. Uma vez que o contrato é nulo, não há qualquer direito ou expectativa válida.

Alternativa

Classificação

Fundamento

Erro principal

A

❌ Incorreta

Direito adquirido (LINDB, art. 6º, §2º)

Ignora a nulidade do contrato (pacta corvina)

B

❌ Incorreta

Expectativa de direito

Ignora a nulidade do contrato

C

❌ Incorreta

Direito adquirido (transferência imediata)

Juridicamente impossível (bens alheios + contrato nulo)

D

❌ Incorreta

Expectativa de direito (patrimônio de Roberto)

Ignora a nulidade do contrato

E

✅ Correta

Nem direito adquirido nem expectativa (contrato nulo)

Reconhece a proibição do art. 426 CC (pacta corvina)

Pacta corvina (art. 426 CC)
  • 1Contrato sobre herança de pessoa viva
    • Nulo ab initio
    • Não gera direito adquirido
    • Não gera expectativa de direito
  • 2Consequências
    • Nenhum direito ou expectativa válida
    • Contrato não produz efeitos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma existir "direito adquirido" com base no art. 6º, §2º da LINDB, que equipara ao direito adquirido o direito sob condição suspensiva inalterável ao arbítrio de outrem. Contudo, a condição aqui é a morte do pai de Roberto — e o contrato que a institui é nulo (pacta corvina). Não há direito adquirido quando o próprio negócio é inválido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece que há "expectativa de direito" enquanto Mário Augusto estiver vivo, mas novamente ignora a nulidade do contrato. A expectativa só existiria se o contrato fosse válido; como é nulo, não há qualquer expectativa juridicamente protegida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que os bens da futura herança passaram ao patrimônio de Rogério com a assinatura do contrato. Isso é juridicamente impossível: os bens ainda pertencem a Mário Augusto, e o contrato sobre herança futura é nulo. Não há transferência de propriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que há expectativa de direito e que o direito sobre os bens integra o patrimônio de Roberto até o falecimento. Mais uma vez, o contrato nulo não gera direitos nem expectativas. Além disso, o contrato não transfere qualquer direito real ou obrigacional válido sobre os bens.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reconhece a nulidade do contrato. O pacta corvina (contrato sobre herança de pessoa viva) é proibido pelo art. 426 do Código Civil, sendo nulo de pleno direito. Consequentemente, não há direito adquirido nem expectativa de direito. O pagamento de R$ 100.000,00 não altera essa nulidade — eventual pedido de restituição se resolve por enriquecimento sem causa, mas não gera direito sucessório.


Gabarito: letra E

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