Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc022906
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Constituição Federal, em seu art. 37, § 5, dispõe: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Sobre o tema, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
  1. Ajá pacificou-se no sentido de entender que a imprescritibilidade aludida no dispositivo constitucional alcança apenas as ações por danos ao erário decorrentes de improbidade administrativa.
  2. Bjá pacificou-se no sentido de entender que a imprescritibilidade aludida no dispositivo constitucional alcança qualquer tipo de ação de ressarcimento ao erário.
  3. Cjá pacificou-se no sentido de entender que a imprescritibilidade aludida no dispositivo constitucional alcança apenas as ações por danos ao erário decorrentes de ilícito penal.
  4. Dainda não se pacificou, havendo sido, no entanto, reconhecida repercussão geral da matéria.
  5. Ejá pacificou-se no sentido de entender que o dispositivo não contém norma apta a consagrar imprescritibilidade alguma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ainda não se pacificou, havendo sido, no entanto, reconhecida repercussão geral da matéria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Imprescritibilidade das Ações de Ressarcimento ao Erário (Art. 37, §5º, CF)

Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal ainda não consolidou jurisprudência pacífica sobre a abrangência da imprescritibilidade prevista no art. 37, §5º da Constituição, mas já reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 897), o que demonstra que o tema está em processo de definição. A questão exige conhecimento do atual estágio da jurisprudência do STF sobre o dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STF já pacificou o entendimento de que a imprescritibilidade alcança apenas as ações de improbidade administrativa. Na verdade, o STF, no julgamento do RE 852.475 (Tema 897), firmou que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, mas a jurisprudência não está pacificada quanto a todas as ações de improbidade (inclusive culposas) nem quanto à interpretação geral do §5º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o STF pacificou o entendimento de que a imprescritibilidade alcança qualquer tipo de ação de ressarcimento ao erário. Isso é incorreto, pois o STF tem adotado uma interpretação restritiva, limitando a imprescritibilidade aos casos de atos dolosos de improbidade, conforme o Tema 897.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a imprescritibilidade alcança apenas ações decorrentes de ilícito penal. O texto constitucional não faz essa restrição, e o STF não pacificou esse sentido. A imprescritibilidade reconhecida refere-se à improbidade dolosa, que não se confunde necessariamente com ilícito penal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme os debates jurisprudenciais e o reconhecimento da repercussão geral no RE 852.475 (Tema 897), o STF ainda não pacificou o entendimento sobre a abrangência da imprescritibilidade do art. 37, §5º. A Corte está analisando a questão, tendo fixado apenas parcialmente a tese para casos de ato doloso de improbidade. A alternativa está de acordo com a realidade atual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o STF pacificou o entendimento de que o dispositivo não contém norma apta a consagrar imprescritibilidade alguma. Isso é falso, pois o STF já reconheceu a imprescritibilidade em casos específicos (ato doloso de improbidade), ou seja, o dispositivo tem sim aptidão para gerar imprescritibilidade, ainda que não para todos os casos.

Gabarito: letra D — correta a alternativa que afirma que a jurisprudência ainda não se pacificou, havendo repercussão geral reconhecida.

Link permanente: /questoes/fc022906