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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FCC 2015

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fc022907
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Lei Federal n° 12.846/2013, correntemente dita Lei Anticorrupção, foi adotada no Brasil acompanhando uma tendência verificada internacionalmente de reforçarem-se os instrumentos de combate à corrupção na Administração pública, por meio da responsabilização do agente privado corruptor. As medidas têm levantado certa polêmica entre aplicadores do direito, no entanto, pode-se nelas identificar uma clara linha em termos de política legislativa. É elemento ESTRANHO à opção política do legislador nessa lei a
  1. Asupressão da esfera administrativa de responsabilização, enfatizando-se notadamente a esfera judicial.
  2. Bresponsabilização de pessoas jurídicas privadas, por atos de corrupção praticados por seus agentes.
  3. Ccaracterização da responsabilidade como sendo objetiva.
  4. Dprevisão de acordo de leniência, de modo a estimular a colaboração das pessoas responsáveis com a apuração dos ilícitos.
  5. Evalorização da existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa responsável, de modo a modular a incidência de sanção.
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GabaritoA — supressão da esfera administrativa de responsabilização, enfatizando-se notadamente a esfera judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Gabarito: letra A. A opção política do legislador na Lei nº 12.846/2013 é de responsabilização conjunta nas esferas administrativa e judicial, e não a supressão da esfera administrativa. O art. 18 expressamente prevê que a responsabilidade administrativa não afasta a judicial. As demais alternativas reproduzem institutos e disposições literais da lei: responsabilização objetiva de pessoas jurídicas (art. 1º), acordo de leniência (art. 16) e valorização de programas de integridade (art. 7º, VIII). Assim, a única opção que não integra a política legislativa é a letra A.

Art. 1Lei-12846

Art. 1º: "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira."

Art. 18: "Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial."

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
  • 1Opção política do legislador
    • Responsabilização conjunta
      • Esfera administrativa
      • Esfera judicial
    • Responsabilidade objetiva (art. 1º)
    • Acordo de leniência (art. 16)
    • Programas de integridade (art. 7º, VIII)
  • 2Estranho à lei
    • Supressão da esfera administrativa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a lei suprime a esfera administrativa, enfatizando a judicial. Isso é estranho à lei, pois ela prevê expressamente a responsabilidade administrativa (art. 1º) e ainda determina que a responsabilidade administrativa não exclui a judicial (art. 18). Portanto, a supressão da esfera administrativa não faz parte da opção legislativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilização de pessoas jurídicas privadas por atos de corrupção de seus agentes é o núcleo da lei. O art. 1º, combinado com o art. 5º (que define os atos lesivos), estabelece essa responsabilização. Não é estranho à lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A caracterização da responsabilidade como objetiva está expressa no art. 1º ("responsabilização objetiva"). É um dos pilares da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O acordo de leniência está previsto no art. 16 da lei, que permite à autoridade máxima celebrá-lo com pessoas jurídicas que colaborem efetivamente. Portanto, é elemento integrante da política legislativa.

Art. 16Lei-12846

Art. 16: "A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações..."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A valorização de mecanismos internos de integridade, auditoria e códigos de ética está prevista no art. 7º, inciso VIII, da lei, sendo levada em consideração na aplicação das sanções. Não é estranha à lei.

Art. 7Lei-12846

Art. 7º: "Serão levados em consideração na aplicação das sanções: ... VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica."

Gabarito: letra A – é o único elemento estranho à opção política da Lei Anticorrupção.

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