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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2015

Direito CivilParte Geral
Código
fc022909
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Nos termos do Código Civil, é consequência do caráter de “uso comum do povo” de um bem público, por contraste com os bens dominicais, a
  1. Apossibilidade de integrar o patrimônio de pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  2. Bnecessária gratuidade do uso.
  3. Cimpossibilidade de alienação.
  4. Dinsuscetibilidade à usucapião.
  5. Epossibilidade de integrar o patrimônio de pessoas jurídicas da Administração Direta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — impossibilidade de alienação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Classificação e Regime Jurídico

Gabarito: letra C. A consequência do caráter de "uso comum do povo" de um bem público, por contraste com os bens dominicais, é a impossibilidade de alienação enquanto o bem conservar essa qualificação. É o que determina o art. 100 do Código Civil, que declara inalienáveis os bens de uso comum e os de uso especial. Já os bens dominicais (art. 99, III) são alienáveis, pois não estão afetados a uma finalidade pública específica, integrando o patrimônio disponível do Estado.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a inalienabilidade (exclusiva dos bens de uso comum e especial) com a imprescritibilidade (que atinge todos os bens públicos, inclusive os dominicais). Outra armadilha é imaginar que o uso comum é sempre gratuito — na verdade, o art. 103 do CC permite a cobrança (ex.: pedágio, zona azul). Ambas as confusões levam a erros nas alternativas B e D.

Critério

Bens de uso comum do povo

Bens dominicais

Conceito (art. 99)

Destinados ao uso coletivo (praças, ruas, mares)

Patrimônio disponível do Estado (terrenos, prédios sem uso)

Alienação (art. 100)

[-] Inalienáveis enquanto mantiverem a qualificação

[+] Alienáveis (com desafetação, autorização, licitação)

Gratuidade (art. 103)

Pode ser gratuito ou retribuído (ex.: pedágio)

Usucapião

[-] Imprescritíveis (todos os bens públicos)

[-] Imprescritíveis (todos os bens públicos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A possibilidade de integrar o patrimônio de pessoas jurídicas de direito público com estrutura de direito privado é característica dos bens dominicais, nos termos do art. 99, parágrafo único, do CC. Não é consequência do caráter de uso comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O uso comum dos bens públicos não é necessariamente gratuito. Conforme o art. 103 do Código Civil, "o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito, ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem". Portanto, a gratuidade é uma possibilidade, não uma obrigatoriedade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os bens de uso comum do povo são inalienáveis enquanto mantiverem sua qualificação, conforme art. 100 do CC:

Art. 100CC

Código Civil, art. 100: "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Já os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais (desafetação prévia, autorização legislativa, avaliação, licitação, etc.). Assim, a impossibilidade de alienação é a consequência direta do caráter de uso comum, em contraste com os dominicais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A insuscetibilidade à usucapião é característica de todos os bens públicos, independentemente da classificação. A Constituição Federal (art. 183, § 3º, e art. 191, parágrafo único) veda a usucapião de bens públicos. Logo, não é um elemento distintivo entre bens de uso comum e dominicais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tanto os bens de uso comum quanto os dominicais podem integrar o patrimônio de pessoas jurídicas da Administração Direta. Não há qualquer restrição nesse sentido que diferencie as categorias.

Gabarito: letra C.

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