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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc022912
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ao afirmar que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, a Constituição Federal
  1. Atornou inconstitucional que a Administração lance mão do mero procedimento administrativo, assim entendida a sequência de atos encadeados em que não se garanta contraditório e ampla defesa.
  2. Bcriou a exigência de que, sempre que um ato administrativo possa interferir com interesses de indivíduos, seja adotado processo administrativo que preceda a prática de tal ato.
  3. Cassimilou processo judicial ao administrativo, tornando descabido processo judicial para a solução de litígios sempre que eles já tenham sido solucionados por processo administrativo em que se haja assegurado ampla defesa e contraditório.
  4. Ddefiniu, em face da unicidade de jurisdição, a competência do Poder Judiciário para promover os processos judiciais e administrativos que envolvam litígios sobre direitos a exigir tratamento mediante garantia de ampla defesa e contraditório.
  5. Econferiu natureza processual ao processo administrativo, no sentido de que ele deva observar os princípios de ampla defesa e contraditório, sem, no entanto, conferir-lhe força jurisdicional.
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GabaritoE — conferiu natureza processual ao processo administrativo, no sentido de que ele deva observar os princípios de ampla defesa e contraditório, sem, no entanto, conferir-lhe força jurisdicional.

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Direitos Individuais – Remédios Constitucionais e Garantias Processuais

Gabarito: alternativa E. O art. 5º, LV, da Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa aos litigantes em processo judicial ou administrativo, conferindo natureza processual ao processo administrativo (exigência de devido processo legal). Contudo, a garantia constitucional não atribui força jurisdicional ao processo administrativo, que permanece como atividade administrativa sujeita ao controle judicial posterior.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a Constituição tornou inconstitucional o mero procedimento administrativo sem contraditório e ampla defesa é excessiva. A Constituição exige a observância desses princípios nos processos administrativos que possam afetar direitos, mas não impede a existência de procedimentos preparatórios ou de simples atos administrativos sem contraditório (ex.: inspeções, sindicâncias preliminares). O próprio STF admite que em inquéritos policiais ou investigações administrativas o contraditório pode ser diferido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva generaliza ao afirmar que sempre que um ato administrativo interferir em interesses individuais deve haver processo administrativo prévio. A Constituição não cria essa exigência automática para toda e qualquer interferência; ela se aplica quando há potencial de restrição a direitos (sanções, cancelamento de benefícios, etc.) e exige processo formal com contraditório. Muitos atos administrativos são praticados com base no poder de polícia ou na autotutela sem necessidade de processo contraditório prévio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa equivoca-se ao afirmar que a Constituição assimilou processo judicial ao administrativo a ponto de tornar descabido processo judicial se já houve processo administrativo com ampla defesa. A CF, em seu art. 5º, XXXV, consagra o princípio da inafastabilidade do controle judicial, que garante o direito de recorrer ao Judiciário independentemente de processo administrativo prévio. O processo administrativo não substitui o judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição não define competência do Poder Judiciário para promover processos administrativos. A unicidade de jurisdição (art. 5º, XXXV) significa que apenas o Judiciário exerce jurisdição em sentido próprio; os processos administrativos são conduzidos pela Administração Pública. O Judiciário controla os atos administrativos, não os promove.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta com precisão o efeito do art. 5º, LV, da CF: o processo administrativo passa a ter natureza processual, devendo observar o contraditório e a ampla defesa, mas não adquire caráter jurisdicional. Isso significa que as decisões administrativas não fazem coisa julgada material e estão sujeitas ao controle judicial. O STF, em reiterados julgados (RE 158.543/RS, MS 24.268/MG), reafirma que a garantia constitucional se aplica aos processos administrativos, sem equipará-los ao Poder Judiciário.

Gabarito: alternativa E.

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