Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2015
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc022914
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Atenção: Para responder a questão, considere a seguinte situação hipotética: A empresa Soma Importadora S/A tem sede em Teresina, Piauí. No regular exercício de suas atividades importa e comercializa produtos para revendedores e consumidores finais localizados em Teresina e arredores e em outros Estados da federação, estando sujeita ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias − ICMS nestas operações.Desde 2014, a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação − ICMS do Estado do Piauí prevê a redução da base de cálculo para comercialização de pescados em seu território, de modo a incentivar a indústria pesqueira local, nos termos autorizados por Convênio celebrado no âmbito do CONFAZ e incorporado à ordem jurídica estadual por meio de lei aprovada pela Assembleia Estadual do Piauí. Em janeiro de 2015 o Congresso Nacional ratificou um tratado internacional com o Vietnã, prevendo que as mercadorias importadas pelas partes contratantes terão a mesma tributação dos respectivos similares nacionais. O ato normativo que incorporou este tratado em nossa ordem jurídica foi publicado no Diário Oficial em agosto de 2015. Em outubro de 2015 a empresa Soma Importadora S/A promove a importação de pescados do Vietnã e pretende revendê-los aos consumidores finais domiciliados no Piauí, pagando o ICMS com os benefícios concedidos pelo Convênio celebrado no âmbito do CONFAZ. Esta pretensão da empresa usufruir do benefício fiscal concedido pelo referido tratado internacional
Aaplica-se em relação ao ICMS desde a ratificação do tratado internacional pelo Congresso Nacional.
Bnão se aplica ao ICMS, pois tratados internacionais não podem dispor sobre tributos de competência estadual e municipal, senão que apenas em relação aos tributos federais.
Caplica-se em relação ao ICMS a partir de 01/01/2016, por força do princípio da anterioridade.
Daplica-se em relação ao ICMS, após sua ratificação por lei estadual.
Eaplica-se em relação ao ICMS no primeiro dia do exercício financeiro seguinte à sua ratificação pela legislação estadual.
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GabaritoA — aplica-se em relação ao ICMS desde a ratificação do tratado internacional pelo Congresso Nacional.
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ICMS e Tratados Internacionais
Gabarito: letra A. O tratado com o Vietnã, ao determinar que mercadorias importadas tenham a mesma tributação dos similares nacionais, garante à empresa o direito de usufruir da redução da base de cálculo do ICMS concedida aos pescados nacionais. O tratado, uma vez aprovado pelo Congresso Nacional (ratificação) e incorporado ao direito interno, prevalece sobre a legislação estadual, nos termos do art. 96 do Código Tributário Nacional, que inclui tratados na legislação tributária. Assim, o benefício se aplica desde a ratificação congressional, sendo desnecessária qualquer lei estadual posterior.
Art. 96CTN
Art. 96 — "A expressão 'legislação tributária' compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes."
A questão testa o conhecimento sobre o status dos tratados no direito tributário brasileiro e sua interação com a competência estadual, além do momento em que passam a produzir efeitos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que o tratado se aplica ao ICMS e que sua vigência interna decorre da ratificação pelo Congresso Nacional. Embora o ato de incorporação tenha sido publicado em agosto de 2015, a empresa realizou a importação em outubro de 2015, após a incorporação, de modo que o benefício já era aplicável. A redação 'desde a ratificação' pode ser interpretada como a conclusão do processo legislativo de aprovação, marco inicial da eficácia para o direito interno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que tratados internacionais não podem dispor sobre tributos estaduais e municipais. É falsa, pois o art. 96 do CTN inclui expressamente os tratados no conceito de legislação tributária, abrangendo todos os tributos, inclusive os estaduais. O STF já consolidou entendimento de que tratados sobre matéria tributária têm aplicação imediata sobre os tributos de qualquer esfera.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o benefício se aplica a partir de 01/01/2016 por força do princípio da anterioridade. O princípio da anterioridade (anual e nonagesimal) não se aplica a tratados internacionais, que não são leis ordinárias. O tratado entra em vigor na data prevista em seu texto ou no ato de incorporação, sem submeter-se ao princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, 'b' e 'c', CF, que excepciona a anterioridade para tratados).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige ratificação por lei estadual para aplicação do tratado. O tratado, uma vez incorporado ao ordenamento jurídico nacional, é norma federal e vincula automaticamente os Estados, independentemente de qualquer ato legislativo estadual. A competência para legislar sobre ICMS é dos Estados, mas o tratado, como norma de hierarquia superior (supralegal ou legal, conforme o caso), prevalece sobre a legislação estadual conflitante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a aplicação à ratificação pela legislação estadual e ao primeiro dia do exercício seguinte. Incorre no mesmo erro da alternativa D — desnecessidade de lei estadual — e ainda acrescenta indevidamente o princípio da anterioridade, que não incide sobre tratados.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B explora a falsa ideia de que tratados só tratam de tributos federais. O art. 96 do CTN deixa claro que abrangem toda a legislação tributária. Muitos candidatos desconhecem essa abrangência e acabam marcando a letra B. Lembre-se: o tratado, uma vez em vigor, sobrepõe-se à legislação estadual contrária.
Conclusão: O tratado com o Vietnã, incorporado ao direito brasileiro, garante à empresa o benefício fiscal, e sua eficácia se dá a partir da ratificação congressional, sendo desnecessária qualquer outra formalidade estadual. A alternativa A é a correta.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).