Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FCC 2015
- Código
- fc022916
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- Aanistia.
- Bisenção.
- Cimunidade.
- Dnão-incidência.
- Eremissão.
GabaritoC — imunidade.
Gabarito: letra C. O dever de não pagar as custas judiciais na ação popular decorre de uma imunidade, pois a Constituição Federal, no art. 5º, LXXIII, expressamente isenta o autor (salvo má-fé) dessas despesas. Trata-se de uma limitação constitucional ao poder de tributar – uma verdadeira imunidade – e não de mera isenção legal, anistia, não-incidência ou remissão.
A Constituição estabelece, no art. 146, II, que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, e uma dessas limitações é a imunidade. No caso, a exoneração das custas judiciais é concedida diretamente pela Carta Magna, não dependendo de lei ordinária.
Critério | Imunidade | Isenção | Anistia | Remissão | Não-incidência |
|---|---|---|---|---|---|
Origem | Constituição | Lei ordinária | Lei ordinária | Lei ordinária | Ausência de previsão legal |
Natureza | Limitação ao poder de tributar | Dispensa legal do pagamento | Perdão de infrações/penalidades | Perdão de dívida constituída | Fato fora da hipótese de incidência |
Exemplo | Art. 5º, LXXIII (custas na ação popular) | IPTU de templo por lei municipal | Multa por atraso no pagamento | Débito já inscrito em Dívida Ativa | Venda de mercadoria sem previsão de ICMS |
Anistia é o perdão de infrações tributárias ou de penalidades, não se confunde com a dispensa de custas judiciais.
Isenção é a dispensa do pagamento de tributo por meio de lei ordinária. A dispensa prevista no art. 5º, LXXIII, tem origem constitucional, caracterizando imunidade.
Imunidade é a vedação constitucional ao poder de exigir tributos (ou taxas, como as custas judiciais). A Constituição, ao isentar o autor de ação popular, cria uma imunidade, ou seja, uma limitação ao poder de tributar.
Não-incidência significa que o fato não se enquadra na hipótese de incidência tributária. Aqui, a incidência é afastada por mandamento constitucional, não por ausência de previsão legal.
Remissão é o perdão de dívida tributária já constituída, inaplicável ao caso de custas judiciais ainda não devidas.
A banca troca "imunidade" (constitucional) por "isenção" (legal). Lembre-se: imunidade é limitação constitucional; isenção é dispensa por lei ordinária. Ao ver uma exoneração direta da Constituição, trate-a como imunidade.
Gabarito: letra C – o benefício decorre de imunidade tributária.
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