Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FCC 2015

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fc022916
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Atenção: Para responder a questão, considere a seguinte situação hipotética:Empresa Pecúnia Informática S/A, tem sede em Teresina, Piauí. No regular exercício de suas atividades, foi contratada em 2014 pelo Município de São Paulo para prestar serviços de informática de janeiro a dezembro de 2015, prevendo-se no contrato o pagamento mensal dos valores devidos à empresa contratada.Um cidadão propõe uma ação popular questionando a lisura da contratação direta, formalizada em 2014, entre a empresa Pecúnia Informática S/A e o Município de São Paulo, tendo por objeto a prestação de serviços de informática.Segundo o art. 5° , LXXIII da Constituição da República, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.Considerando os confins da competência constitucional tributária, o dever de não pagar as custas judiciais, na hipótese em apreço, decorre de
  1. Aanistia.
  2. Bisenção.
  3. Cimunidade.
  4. Dnão-incidência.
  5. Eremissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — imunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária x isenção: distinção fundamental

Gabarito: letra C. O dever de não pagar as custas judiciais na ação popular decorre de uma imunidade, pois a Constituição Federal, no art. 5º, LXXIII, expressamente isenta o autor (salvo má-fé) dessas despesas. Trata-se de uma limitação constitucional ao poder de tributar – uma verdadeira imunidade – e não de mera isenção legal, anistia, não-incidência ou remissão.

A Constituição estabelece, no art. 146, II, que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, e uma dessas limitações é a imunidade. No caso, a exoneração das custas judiciais é concedida diretamente pela Carta Magna, não dependendo de lei ordinária.

Critério

Imunidade

Isenção

Anistia

Remissão

Não-incidência

Origem

Constituição

Lei ordinária

Lei ordinária

Lei ordinária

Ausência de previsão legal

Natureza

Limitação ao poder de tributar

Dispensa legal do pagamento

Perdão de infrações/penalidades

Perdão de dívida constituída

Fato fora da hipótese de incidência

Exemplo

Art. 5º, LXXIII (custas na ação popular)

IPTU de templo por lei municipal

Multa por atraso no pagamento

Débito já inscrito em Dívida Ativa

Venda de mercadoria sem previsão de ICMS

Alternativa A — ❌ Incorreta

Anistia é o perdão de infrações tributárias ou de penalidades, não se confunde com a dispensa de custas judiciais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Isenção é a dispensa do pagamento de tributo por meio de lei ordinária. A dispensa prevista no art. 5º, LXXIII, tem origem constitucional, caracterizando imunidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Imunidade é a vedação constitucional ao poder de exigir tributos (ou taxas, como as custas judiciais). A Constituição, ao isentar o autor de ação popular, cria uma imunidade, ou seja, uma limitação ao poder de tributar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não-incidência significa que o fato não se enquadra na hipótese de incidência tributária. Aqui, a incidência é afastada por mandamento constitucional, não por ausência de previsão legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Remissão é o perdão de dívida tributária já constituída, inaplicável ao caso de custas judiciais ainda não devidas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "imunidade" (constitucional) por "isenção" (legal). Lembre-se: imunidade é limitação constitucional; isenção é dispensa por lei ordinária. Ao ver uma exoneração direta da Constituição, trate-a como imunidade.

Gabarito: letra C – o benefício decorre de imunidade tributária.

Link permanente: /questoes/fc022916