Questão de Direito Tributário — Mandado de Segurança na Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2015
Direito Tributário›Mandado de Segurança na Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc022917
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Atenção: Para responder a questão, considere a seguinte situação hipotética:Empresa Pecúnia Informática S/A, tem sede em Teresina, Piauí. No regular exercício de suas atividades, foi contratada em 2014 pelo Município de São Paulo para prestar serviços de informática de janeiro a dezembro de 2015, prevendo-se no contrato o pagamento mensal dos valores devidos à empresa contratada.Antes do início da vigência do contrato administrativo travado, a empresa recebeu resposta da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo informando que a prestação desses serviços é tributada pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISS, não se afastando a incidência desse imposto em razão da imunidade tributária da entidade contratante.Em vista disto, em janeiro de 2015, Pecúnia Informática S/A impetrou mandado de segurança contra a autoridade competente para afastar a exigência do ISS na hipótese. Para suspender a exigibilidade do ISS, a empresa passou a depositar integralmente o valor do ISS incidente sobre os montantes por ela recebidos em razão da prestação dos noticiados serviços. Nestas circunstâncias, o Município de São Paulo deve
Apromover a pronta inscrição em dívida ativa do valor depositado e sua cobrança por meio de execução fiscal, requerendo, contudo, a suspensão do andamento do executivo fiscal.
Baguardar o julgamento final do mandado de segurança impetrado e o trânsito em julgado da decisão definitiva.
Clavrar auto de ofício lançando o valor devido e intimando o contribuinte a apresentar defesa.
Dpromover a pronta inscrição em dívida ativa do valor depositado, apenas.
Epromover a pronta inscrição em dívida ativa do valor depositado e sua cobrança por meio de execução fiscal.
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GabaritoB — aguardar o julgamento final do mandado de segurança impetrado e o trânsito em julgado da decisão definitiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de segurança com depósito – suspensão da exigibilidade do ISS
Gabarito: letra B. O depósito integral do valor do ISS, realizado para suspender a exigibilidade no âmbito do mandado de segurança, impede o Município de promover qualquer ato de cobrança (inscrição em dívida ativa, execução fiscal, lançamento de ofício). A medida correta é aguardar o julgamento final do mandado de segurança. Fundamento: o depósito suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, II) e, enquanto perdurar a suspensão, a Fazenda Pública não pode cobrar o tributo.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos do depósito judicial no processo tributário, especialmente quando há mandado de segurança.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inscrição em dívida ativa e a execução fiscal são incompatíveis com a suspensão da exigibilidade. O depósito já suspende o crédito; não há necessidade de requerer suspensão do executivo. O ato de inscrever seria indevido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Com o depósito integral, a exigibilidade está suspensa. O Município deve aguardar o trânsito em julgado da decisão no mandado de segurança. Se a empresa vencer, o depósito é levantado a seu favor; se perder, converte-se em pagamento. Não cabe lançamento ou cobrança enquanto isso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O lançamento de ofício (auto de infração) pressupõe falta de recolhimento ou declaração irregular. Aqui o contribuinte está depositando todo o valor, demonstrando cumprimento. Não há mora ou infração a ser constituída.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A simples inscrição em dívida ativa, mesmo sem execução, é ato de cobrança administrativa. O crédito com exigibilidade suspensa não pode ser inscrito, pois a inscrição pressupõe crédito líquido, certo e exigível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Idem à alternativa A, mas sem a ressalva de suspensão. Executar fiscalmente um crédito suspenso é ilegal; o depósito já garante o Poder Público.
SE LIGUE NESSA!
O depósito integral, nos termos do CTN, art. 151, II, suspende a exigibilidade do crédito tributário. Enquanto perdurar a suspensão, o Fisco não pode praticar atos de cobrança. No mandado de segurança, o depósito é frequentemente utilizado como condição para suspender a exigibilidade (Lei 12.016/2009, art. 7º, III) — embora a lei não exija, os juízes costumam condicionar a liminar ao depósito.