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Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — FCC 2015

Direito TributárioSolidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
fc022918
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No regular exercício de suas atividades a Pecúnia Informática S/A sujeita-se à tributação pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISS, mensurado em 5% sobre o valor dos serviços prestados. Em 2005, a fiscalização municipal lavrou auto de infração contra a Pecúnia Informática S/A, tendo nele formalizado o lançamento do ISS devido nos anos de 2002 e 2003. A empresa apresentou defesa contra esta autuação em petição assinada pelo Sr. Midas, sócio-gerente da Pecúnia Informática S/A que, desde 2000, está investido em poderes estatutários para honrar as despesas da sociedade, aí se incluindo os tributos por ela devidos. Em 2007 o processo administrativo foi definitivamente julgado, mantendo-se integralmente a autuação. Ainda em 2007, e após receber esta notícia, o Sr. Midas cai em desespero em vista da magnitude dos valores envolvidos na cobrança fiscal, retirando-se da sociedade. Esta retirada foi levada a registro no órgão competente, ainda em 2007. Restando infrutíferas as cobranças amigáveis formalizadas pelo Município de Teresina, a Fazenda Pública municipal poderá propor execução fiscal contra
  1. Ao Sr. Midas ou contra a Pecúnia Informática S/A.
  2. Bo Sr. Midas apenas.
  3. Ca Pecúnia Informática S/A apenas.
  4. DPecúnia Informática S/A indicando, como solidariamente responsável, o Sr. Midas.
  5. EPecúnia Informática S/A indicando, como subsidiariamente responsável, o Sr. Midas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a Pecúnia Informática S/A apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Tributária de Sócios e Execução Fiscal

Gabarito: letra C. A execução fiscal deve ser proposta apenas contra a pessoa jurídica (Pecúnia Informática S/A). O sócio-gerente Sr. Midas, embora tenha poderes para administrar e representar a sociedade, não responde pessoalmente pelos tributos devidos pela empresa, salvo se tiver agido com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou em caso de dissolução irregular – nenhuma dessas hipóteses ocorreu no caso narrado. A sua retirada posterior da sociedade não gera responsabilidade pessoal, pois os débitos são anteriores e foram constituídos contra a pessoa jurídica.

A questão exige conhecimento do Código Tributário Nacional (CTN), especialmente o art. 135, que trata da responsabilidade pessoal de sócios, diretores e gerentes. A ausência de dolo, excesso ou infração mantém a responsabilidade exclusiva da empresa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a execução pode ser proposta contra o Sr. Midas ou contra a empresa. Ocorre que, sem as condições do art. 135 do CTN (excesso de poderes, infração à lei, dissolução irregular), o sócio não é devedor solidário nem responsável pessoal. A empresa é a contribuinte de direito; a simples investidura em poderes para honrar despesas não transforma o sócio em responsável tributário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe a execução apenas contra o Sr. Midas. Isso seria cabível se ele tivesse praticado atos com excesso de poderes ou infração à lei, o que não se verifica no relato. A empresa continuou sendo a devedora principal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A execução deve ser proposta apenas contra a pessoa jurídica Pecúnia Informática S/A. O crédito tributário foi formalizado contra a empresa, que é a contribuinte do ISS. O sócio-gerente, mesmo tendo poderes, não se torna pessoalmente responsável pelo tributo apenas por ter assinado a defesa ou por ter se retirado após o julgamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pretende incluir o Sr. Midas como solidariamente responsável. A solidariedade tributária (art. 124 do CTN) decorre de interesse comum na situação que constitua o fato gerador, ou de expressa disposição legal. Não há interesse comum do sócio no ISS devido pela empresa, nem lei que o torne solidário apenas por ser sócio-gerente com poderes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta o Sr. Midas como subsidiariamente responsável. A responsabilidade subsidiária de sócios (art. 134 do CTN) aplica-se a casos específicos (ex.: liquidantes, tutores, curadores) e exige que o terceiro tenha praticado ato com excesso ou em desacordo com a lei. No caso, não há enquadramento.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar esse tipo de questão, lembre-se que a mera condição de sócio ou administrador, com poderes de gerência, não gera responsabilidade pessoal por tributos devidos pela pessoa jurídica. A responsabilidade do art. 135 do CTN exige excesso de mandato, infração à lei, contrato ou estatuto, ou dissolução irregular da sociedade.

Gabarito: letra C

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