Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2015
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fc022919
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Atenção: Para responder a questão, considere a seguinte situação hipotética: Banco Gaita S/A, instituição financeira regulamente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul e estabelecimento filial em Teresina, Estado do Piauí, onde desempenha suas atividades empresariais em imóvel próprio.Em janeiro de 2015, o Banco Gaita S/A recebeu do Município de Teresina o carnê para o pagamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) devido em 2015. Surpresos, os dirigentes do Banco constataram significativo aumento desse tributo em relação àquele devido em 2014. Além disto, antecipou-se a data do pagamento do IPTU devido, se comparada àquela anteriormente fixada para liquidação desse imposto municipal em 2014. Consultando a legislação municipal, os dirigentes do Banco apuraram que, em novembro de 2014, a municipalidade editou decreto alterando a data de pagamento desse imposto, corrigindo monetariamente o valor venal dos imóveis pelo índice oficial de inflação, após o que, também por decreto, alterou as importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes. Neste caso, pode-se exigir o IPTU de 2015 na data de pagamento fixada para liquidação do imposto em
A2015, com correção monetária dos valores venais dos imóveis pelo índice oficial de inflação e alteração das importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes.
B2015, afastada a correção monetária dos valores venais dos imóveis pelo índice oficial de inflação e a alteração das importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes.
C2014, com correção monetária dos valores venais dos imóveis pelo índice oficial de inflação e alteração das importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes.
D2015, com correção monetária dos valores venais dos imóveis pelo índice oficial de inflação, mas sem a alteração das importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes.
E2014, com correção monetária dos valores venais dos imóveis pelo índice oficial de inflação, mas sem a alteração das importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes.
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GabaritoD — 2015, com correção monetária dos valores venais dos imóveis pelo índice oficial de inflação, mas sem a alteração das importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU – Atualização da base de cálculo e legalidade
Gabarito: letra D. O IPTU de 2015 pode ser exigido na data fixada pelo decreto, com a correção monetária pelo índice oficial de inflação, mas sem a alteração das importâncias da planta genérica de valores, pois esta, por implicar majoração real da base de cálculo, só poderia ser feita por lei, conforme o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) e a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 160).
A questão testa os limites do decreto municipal na atualização do IPTU. A correção monetária do valor venal por índice oficial é mera atualização, lícita por decreto. Já a alteração da planta genérica de valores, quando representa aumento real além da inflação, constitui majoração e exige lei formal. A data de pagamento, sendo matéria procedimental, pode ser alterada por decreto.
Alternativa
Ano de Exigência
Correção Monetária (Índice Oficial)
Alteração da Planta Genérica de Valores
Validade Jurídica
A
2015
Sim
Sim
❌ Incorreta
B
2015
Não
Não
❌ Incorreta
C
2014
Sim
Sim
❌ Incorreta
D
2015
Sim
Não
✅ Correta
E
2014
Sim
Não
❌ Incorreta
Atualização IPTU por decreto
1Correção monetária (índice oficial)
Lícita (mera atualização)
2Alteração da planta genérica
Ilícita (majoração real, exige lei)
3Data de pagamento
Lícita (matéria procedimental)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe que a alteração da planta genérica por decreto é válida. Todavia, essa alteração, ao elevar os valores venais acima da correção monetária, é ilegal por violar o princípio da legalidade (CF, art. 150, I) e a Súmula 160 do STJ, que veda a atualização do IPTU por decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descarta a correção monetária. A correção pelo índice oficial é permitida por decreto, pois não constitui majoração, mas simples atualização do valor real. Portanto, não pode ser afastada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fixa a data de pagamento como 2014. O IPTU de 2015 refere-se ao fato gerador ocorrido em 2015 (1º de janeiro) e a alteração da data por decreto é válida para o exercício seguinte. Além disso, mantém a alteração ilícita da planta genérica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina corretamente: data de 2015 (válida), correção monetária pelo índice oficial (lícita), e exclusão da alteração da planta genérica (ilícita por decreto). É a única interpretação compatível com a legalidade tributária e a jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Data de 2014, incorreta. O tributo é de 2015 e a data de pagamento foi alterada para 2015. Embora contenha correção monetária e exclua a alteração da planta, a data errada a torna inválida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a alteração da planta genérica por decreto é válida, mas ela só é permitida para atualização monetária. A majoração real exige lei. Fique atento: correção monetária (índice oficial) pode; mudança da planta que aumente o valor real não pode.