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Questão de Legislação Federal — Lei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras — FCC 2015

Legislação FederalLei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras
Código
fc022922
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Acerca da intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras, considere:I. É permitida a intervenção quando a instituição financeira sofrer prejuízo, decorrente da má administração, que sujeite a riscos os seus credores.II. A intervenção pode ser decretada de ofício pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição financeira, se o respectivo estatuto lhes conferir essa competência.III. A intervenção tem prazo indeterminado, podendo perdurar por até cinco anos. IV. A decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira não implica a cessação da intervenção.V. A intervenção será executada por interventor nomeado pelo Presidente da República, com plenos poderes de gestão. Está correto o que consta APENAS em
  1. AIV e V.
  2. BIII e V.
  3. CI e III.
  4. DII e IV.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 6.024/1974 — Intervenção e Liquidação Extrajudicial

Gabarito: letra E (itens I e II corretos). A intervenção é cabível quando a instituição financeira sofre prejuízo por má administração que exponha os credores a risco (I), e pode ser decretada de ofício pelo Banco Central ou a pedido dos administradores se autorizados pelo estatuto (II). Os demais itens apresentam erros: prazo da intervenção (III), relação com a liquidação (IV) e nomeação do interventor (V).

A questão exige conhecimento dos dispositivos da Lei nº 6.024/1974, que rege a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras privadas e públicas não federais.

Critério

Item I

Item II

Item III

Item IV

Item V

Previsão legal

Art. 4º, I

Art. 4º, §1º

Art. 9º

Art. 15

Art. 4º, caput

Conteúdo

Prejuízo por má administração que sujeite credores a risco

De ofício pelo BCB ou a pedido dos administradores (se estatuto autorizar)

Prazo indeterminado de até 5 anos

Liquidação não cessa a intervenção

Interventor nomeado pelo Presidente da República

Julgamento

[+] Correto

[+] Correto

[-] Incorreto

[-] Incorreto

[-] Incorreto

Motivo

Conforme o art. 4º, I

Conforme o art. 4º, §1º

Prazo máximo é 6 meses + 6 de prorrogação

Liquidação encerra a intervenção

Nomeação é pelo BCB

Item I — ✅ Correto

O art. 4º, I, da Lei 6.024/1974 prevê a intervenção quando a instituição sofrer prejuízo decorrente de má administração que sujeite a riscos os credores. A redação do item está em conformidade com a lei.

Item II — ✅ Correto

A intervenção pode ser decretada de ofício pelo Banco Central do Brasil (competência privativa) ou a requerimento dos administradores, desde que o estatuto social lhes confira essa atribuição (art. 4º, §1º).

Item III — ❌ Incorreto

A intervenção tem prazo determinado: não excede 6 meses, prorrogável por igual período, segundo o art. 9º da lei. O item afirma prazo indeterminado de até 5 anos, o que é totalmente equivocado.

Item IV — ❌ Incorreto

A decretação da liquidação extrajudicial encerra a intervenção. Os regimes são sucessivos; a liquidação substitui a intervenção (art. 15).

Item V — ❌ Incorreto

O interventor é nomeado pelo Banco Central do Brasil, não pelo Presidente da República. A competência para decretação e nomeação é do BCB (art. 4º, caput).

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa E.

Gabarito: letra E.

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