Lei 6.024/1974 — Intervenção e Liquidação Extrajudicial
Gabarito: letra E (itens I e II corretos). A intervenção é cabível quando a instituição financeira sofre prejuízo por má administração que exponha os credores a risco (I), e pode ser decretada de ofício pelo Banco Central ou a pedido dos administradores se autorizados pelo estatuto (II). Os demais itens apresentam erros: prazo da intervenção (III), relação com a liquidação (IV) e nomeação do interventor (V).
A questão exige conhecimento dos dispositivos da Lei nº 6.024/1974, que rege a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras privadas e públicas não federais.
Critério | Item I | Item II | Item III | Item IV | Item V |
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Previsão legal | Art. 4º, I | Art. 4º, §1º | Art. 9º | Art. 15 | Art. 4º, caput |
Conteúdo | Prejuízo por má administração que sujeite credores a risco | De ofício pelo BCB ou a pedido dos administradores (se estatuto autorizar) | Prazo indeterminado de até 5 anos | Liquidação não cessa a intervenção | Interventor nomeado pelo Presidente da República |
Julgamento | [+] Correto | [+] Correto | [-] Incorreto | [-] Incorreto | [-] Incorreto |
Motivo | Conforme o art. 4º, I | Conforme o art. 4º, §1º | Prazo máximo é 6 meses + 6 de prorrogação | Liquidação encerra a intervenção | Nomeação é pelo BCB |
Item I — ✅ Correto
O art. 4º, I, da Lei 6.024/1974 prevê a intervenção quando a instituição sofrer prejuízo decorrente de má administração que sujeite a riscos os credores. A redação do item está em conformidade com a lei.
Item II — ✅ Correto
A intervenção pode ser decretada de ofício pelo Banco Central do Brasil (competência privativa) ou a requerimento dos administradores, desde que o estatuto social lhes confira essa atribuição (art. 4º, §1º).
Item III — ❌ Incorreto
A intervenção tem prazo determinado: não excede 6 meses, prorrogável por igual período, segundo o art. 9º da lei. O item afirma prazo indeterminado de até 5 anos, o que é totalmente equivocado.
Item IV — ❌ Incorreto
A decretação da liquidação extrajudicial encerra a intervenção. Os regimes são sucessivos; a liquidação substitui a intervenção (art. 15).
Item V — ❌ Incorreto
O interventor é nomeado pelo Banco Central do Brasil, não pelo Presidente da República. A competência para decretação e nomeação é do BCB (art. 4º, caput).
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa E.
Gabarito: letra E.