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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fc022923
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Alberto emitiu um cheque nominal em favor de Bruno, que, por sua vez, endossou o título a Carlos, subordinando o endosso a determinada condição que anotou do verso da cártula. Carlos então apresentou o cheque para pagamento ao banco sacado dentro do prazo legal. Nesse caso, considerando que Alberto mantém fundos suficientes e disponíveis para o pagamento, o banco sacado deve
  1. Apagar o cheque, mas desde que tenha sido previamente informado pelo endossante ou pelo sacador sobre a realização da condição anotada na cártula.
  2. Bpagar o cheque, reputando-se não escrita a condição anotada na cártula pelo endossante.
  3. Cpagar o cheque, mas desde que lhe seja apresentada, pelo endossatário, prova escrita da realização da condição anotada na cártula.
  4. Dnegar o pagamento, pois a anotação de condição pelo endossante da cártula invalida o cheque.
  5. Enegar o pagamento, pois a anotação de condição torna o cheque título causal, impossibilitando, por consequência, a sua transmissão por endosso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pagar o cheque, reputando-se não escrita a condição anotada na cártula pelo endossante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cheque – Endosso condicional

Gabarito: letra B. O banco sacado deve pagar o cheque, reputando-se não escrita a condição anotada no endosso, nos termos do art. 912 do Código Civil. A condição não invalida o endosso nem altera a natureza do título.

A questão testa o conhecimento sobre o efeito de uma condição apostada no endosso. O Código Civil é claro:

Art. 912CC

Art. 912 — "Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante."

Isso significa que, mesmo que o endossante (Bruno) tenha subordinado o endosso a uma condição, essa condição é ignorada para todos os efeitos cambiais. O endosso vale como se fosse puro e simples. Portanto, o banco sacado deve pagar o cheque normalmente, desde que preenchidos os requisitos (fundos suficientes, prazo legal, etc.).

Endosso condicional (art. 912 CC)
  • 1Condição no endosso
    • Considera-se não escrita
    • Endosso vale como puro e simples
  • 2Efeitos
    • Banco deve pagar (se fundos e prazo ok)
    • Não precisa de informação prévia
    • Não exige prova da condição
    • Não invalida o título
    • Não altera a abstração
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O banco não precisa ser previamente informado sobre a condição; ela é considerada não escrita, independentemente de conhecimento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 912 CC. A condição é tida como não escrita, e o cheque deve ser pago.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não é exigida prova da realização da condição, já que ela é juridicamente irrelevante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A condição não invalida o cheque; apenas é desconsiderada. O cheque permanece válido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O cheque é título de crédito abstrato (não causal). A condição não altera essa natureza.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão mencionar "endosso condicional", lembre-se do art. 912 CC: a condição é considerada não escrita. Esse dispositivo se aplica a todos os títulos de crédito, salvo disposição em contrário. A banca adora explorar essa literalidade.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra B.

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