Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Empresário — FCC 2015
Direito Empresarial (Comercial)›Empresário
Código
fc022926
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Renato, empresário cuja atividade rural constitui sua principal profissão,
Atem a faculdade de se inscrever no Registro de Empresas, mas só pode exercê-la previamente ao início das suas atividades.
Bnão tem direito de se inscrever no Registro de Empresas, cabendo-lhe se inscrever apenas perante o Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento.
Ctem o dever de se inscrever no Registro de Empresas previamente ao início das suas atividades.
Dtem o dever de se inscrever no Registro de Empresas até noventa dias depois da data em que iniciar suas atividades.
Etem a faculdade de se inscrever no Registro de Empresas, mesmo depois de iniciadas as suas atividades.
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GabaritoE — tem a faculdade de se inscrever no Registro de Empresas, mesmo depois de iniciadas as suas atividades.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Registro do Empresário Rural – Código Civil
Gabarito: letra E. O empresário rural cuja atividade rural constitua sua principal profissão tem a faculdade (e não o dever) de se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme o art. 971 do Código Civil. A inscrição pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive após o início das atividades, pois o registro é facultativo e não condiciona o exercício da atividade rural.
Art. 971CC
Art. 971 – "O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro."
A regra geral para o empresário urbano (art. 967) impõe a obrigatoriedade de inscrição antes do início da atividade. Já o empresário rural, por expressa disposição legal, possui mera faculdade, e o registro pode ser requerido a qualquer momento, mesmo depois de já estar exercendo a atividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (art. 967 – obrigatoriedade prévia) e a exceção do empresário rural (art. 971 – faculdade). O candidato desatento pode marcar a alternativa C, que impõe o dever de inscrição antes do início, ou a D, que estabelece prazo de 90 dias. Lembre-se: para o rural, é faculdade, e não há prazo definido em lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inscrição é facultativa, mas apenas previamente ao início das atividades. O art. 971 não impõe momento específico; o empresário rural pode requerer a inscrição a qualquer tempo, inclusive depois de iniciadas as atividades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o empresário rural não tem direito de se inscrever no Registro de Empresas, devendo inscrever-se apenas no Ministério da Agricultura. O art. 971 assegura expressamente o direito de requerer a inscrição no Registro de Empresas, e a inscrição em outros órgãos não substitui essa faculdade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impõe o dever de se inscrever previamente, equiparando o rural ao urbano. O art. 971 é claro: o empresário rural pode (faculdade), e não deve (obrigação).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também impõe um dever de inscrição, com prazo de 90 dias após o início. Não há tal prazo na lei; a inscrição é facultativa e sem prazo determinado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o empresário rural tem a faculdade de se inscrever no Registro de Empresas, mesmo depois de iniciadas as suas atividades. Exato teor do art. 971, combinado com a ausência de exigência temporal.