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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc022936
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A teoria da inconstitucionalidade supõe, sempre e necessariamente, que a legislação, sobre cuja constitucionalidade se questiona, seja posterior à Constituição. Porque tudo estará em saber se o legislador ordinário agiu dentro de sua esfera de competência ou fora dela, se era competente ou incompetente para editar a lei que tenha editado (STF − ADI 2, Rel. Min. Paulo Brossard, DJ de 21/11/1997)Do trecho acima transcrito depreende-se a rejeição, por parte da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, da teoria da
  1. Arepristinação.
  2. Binconstitucionalidade formal.
  3. Crecepção.
  4. Ddesconstitucionalização.
  5. Einconstitucionalidade superveniente.
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GabaritoE — inconstitucionalidade superveniente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Inconstitucionalidade Superveniente - Rejeição pelo STF

Gabarito: alternativa E. O Supremo Tribunal Federal, conforme trecho da ADI 2 (Rel. Min. Paulo Brossard), rejeita expressamente a teoria da inconstitucionalidade superveniente. Para o STF, a incompatibilidade de lei anterior com Constituição posterior não gera declaração de inconstitucionalidade, mas sim não recepção (revogação). É o que se depreende do voto: "A teoria da inconstitucionalidade supõe, sempre e necessariamente, que a legislação... seja posterior à Constituição."

A questão testa a distinção entre os fenômenos de direito intertemporal constitucional. Leis pré-constitucionais, quando conflitam com a nova ordem, são por ela revogadas (se incompatíveis) ou recepcionadas (se compatíveis). Já as leis posteriores à Constituição é que podem ser declaradas inconstitucionais. A teoria rejeitada, portanto, é a da inconstitucionalidade superveniente, que pretendia admitir o controle de constitucionalidade sobre leis anteriores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A repristinação é o fenômeno pelo qual uma lei revogada volta a vigorar se a lei revogadora for por sua vez revogada. Não tem relação com o trecho citado, que trata de controle de constitucionalidade e recepção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inconstitucionalidade formal é uma categoria clássica de vício (procedimental ou de competência) e é plenamente aceita na jurisprudência do STF para leis posteriores à Constituição. Não é objeto de rejeição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A recepção é o mecanismo pelo qual a nova Constituição absorve as normas anteriores compatíveis. O STF a aplica corriqueiramente. O trecho, ao contrário, mostra que a lei anterior só pode ser recepcionada ou revogada, jamais declarada inconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desconstitucionalização é a tese (minoritária) de que normas da Constituição anterior, se compatíveis, poderiam ser convertidas em leis infraconstitucionais. Também não é acolhida pelo STF, mas não é o tema do trecho.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que o STF rejeita: a inconstitucionalidade superveniente. O Min. Paulo Brossard afirma que a inconstitucionalidade pressupõe lei posterior à Constituição. Logo, a incompatibilidade de lei anterior com Constituição nova não é inconstitucionalidade, mas sim revogação (não recepção). A jurisprudência consolidada do STF é nesse sentido: "lei pré-constitucional não pode ser declarada inconstitucional, mas sim não recepcionada" (ADI 2, STF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com as teorias da desconstitucionalização ou da repristinação — ambas também não adotadas pelo STF, mas por razões distintas. O foco aqui é o momento da edição da lei em relação à Constituição: se anterior, não cabe inconstitucionalidade; se posterior, pode. Portanto, a teoria rejeitada é exclusivamente a da inconstitucionalidade superveniente.

Gabarito: alternativa E.

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