Questão de Direito Constitucional — Estado de Sítio — FCC 2015
Direito Constitucional›Estado de Sítio
Código
fc022937
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O estado de sítio
Aserá objeto de controle a posteriori pelo Congresso Nacional, com base em mensagem enviada pelo Presidente da República, na qual serão especificadas as medidas adotadas e os sujeitos atingidos.
Bnão poderá ser decretado por tempo indeterminado, mas sim por no máximo trinta dias, prorrogáveis, de cada vez, por até trinta dias.
Csomente poderá ser decretado mediante a autorização do Conselho da República e do Conselho de Segurança Nacional.
Dsurtirá efeitos provisórios, quando decretado no recesso parlamentar, até que sobre ele delibere o Congresso Nacional no retorno a suas atividades.
Eserá fiscalizado por meio de comissão composta por cinco parlamentares de cada uma das casas do Congresso Nacional, indicados pelas respectivas mesas.
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GabaritoA — será objeto de controle a posteriori pelo Congresso Nacional, com base em mensagem enviada pelo Presidente da República, na qual serão especificadas as medidas adotadas e os sujeitos atingidos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estado de Sítio
Gabarito: letra A. O controle a posteriori pelo Congresso Nacional, com a mensagem do Presidente da República especificando as medidas adotadas e os sujeitos atingidos, está expressamente previsto no art. 141, parágrafo único, da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao prazo, à autorização, aos efeitos no recesso e à composição da comissão fiscalizadora.
A questão exige conhecimento dos arts. 137 a 141 da CF, que disciplinam o estado de sítio. A banca cobra a literalidade dos dispositivos e os detalhes do procedimento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reproduz fielmente o teor do art. 141, parágrafo único, da CF:
Art. 141CF/88
"Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas."
Após o término do estado de sítio, o Presidente deve prestar contas ao Congresso, indicando nominalmente os atingidos. Esse é o controle a posteriori (posterior à cessação) exercido pelo Poder Legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o estado de sítio não pode ser decretado por mais de 30 dias, prorrogáveis por até 30 dias. O art. 138, §1º, da CF, todavia, diferencia duas situações:
Art. 138, §1CF/88
"O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira."
No caso de guerra (inciso II do art. 137), o estado de sítio pode durar todo o tempo da guerra, sem limite de 30 dias. Assim, a afirmação é falsa por omitir essa exceção e generalizar indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o estado de sítio só pode ser decretado mediante autorização dos Conselhos da República e de Segurança Nacional. Na verdade, esses órgãos são apenas ouvidos; a autorização é dada pelo Congresso Nacional (art. 137, caput e parágrafo único).
Art. 137CF/88
"O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio [...]"
Portanto, a competência decisória é do Congresso, e não dos Conselhos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, decretado no recesso parlamentar, o estado de sítio teria efeitos provisórios até a deliberação do Congresso. O art. 138, §2º, determina procedimento diverso:
Art. 138, §2CF/88
"Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato."
Não há efeito provisório: o decreto depende de autorização prévia do Congresso, que é convocado extraordinariamente para decidir. O estado de sítio não começa antes da aprovação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa menciona uma comissão composta por cinco parlamentares de cada casa. O art. 140 prevê:
Art. 140CF/88
"A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio."
A comissão é única, com cinco membros no total (não cinco por casa), e é designada pela Mesa do Congresso Nacional, não pelas mesas de cada Casa separadamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três armadilhas clássicas: (1) no prazo – esquecer a hipótese de guerra (art. 138, §1º, II); (2) na autorização – trocar "ouvidos" por "mediante autorização" (art. 137); (3) na comissão – dizer "cinco por casa" em vez de "cinco no total" (art. 140). Fique atento a esses detalhes na hora da prova.