Revisão criminal – indenização
Gabarito: letra D. O direito à indenização na revisão criminal não será devido se a condenação tiver sido baseada em confissão do próprio impetrante, conforme o art. 630, §2º, alínea 'a', do CPP. O tribunal, se requerido, poderá reconhecer a indenização, mas a lei afasta esse direito quando o erro decorre de ato imputável ao condenado, como a confissão ou a ocultação de prova.
A banca cobra a literalidade do art. 630 do CPP, que dispõe:
Art. 630, §2CPP
Art. 630 — O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.
§ 2º — A indenização não será devida: a) — se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder; b) — se a acusação houver sido meramente privada.
Alternativa | Afirmação sobre indenização na revisão criminal | Fundamento legal (art. 630, CPP) | Correta? |
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A | Deverá ser pleiteada em ação própria contra a fazenda pública. | O pedido pode ser feito na própria revisão (caput); liquidação é no juízo cível (§1º). | ❌ |
B | Será automaticamente reconhecida se o tribunal deferir o pedido. | O tribunal "poderá" reconhecer (faculdade, não obrigatoriedade). | ❌ |
C | Não será devida em ação penal pública. | A regra é o cabimento; a exceção (§2º, "b") é para acusação meramente privada. | ❌ |
D | Não será devida se a condenação se baseou em confissão do impetrante. | Art. 630, §2º, "a": confissão é causa de exclusão do direito. | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a indenização "deverá ser pleiteado em ação própria movida contra a fazenda pública". O art. 630, caput, permite que o pedido seja feito na própria revisão criminal ("se o interessado o requerer"). A liquidação ocorre no juízo cível (§1º), mas o reconhecimento do direito é feito no âmbito da revisão, não exigindo ação autônoma prévia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o direito será "automaticamente reconhecido se o tribunal deferir ao pedido". O caput usa o verbo "poderá", indicando faculdade do tribunal, não obrigatoriedade. Mesmo que o pedido seja deferido, o reconhecimento da indenização é ato discricionário do órgão julgador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a indenização "não será devido em ação penal pública". Na verdade, a regra é oposta: a indenização é devida em ação penal pública, salvo se incidir alguma das exceções do §2º. A alínea 'b' exclui apenas a hipótese de "acusação meramente privada". Portanto, em ação pública, em princípio, a indenização é cabível.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está de acordo com a alínea 'a' do §2º: a confissão do próprio impetrante é causa legal de exclusão do direito à indenização. A lei considera que, se o erro decorre de ato imputável ao condenado (como confessar falsamente), não há que falar em reparação pelo Estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido deve ser "expressamente requerido apenas nos casos de ação penal privada". O caput exige requerimento em qualquer hipótese, mas a alínea 'b' do §2º justamente exclui a indenização na ação privada. Logo, na ação privada a indenização não é devida, independentemente de requerimento. O pedido só tem relevância nas ações públicas (onde é possível). A alternativa inverte a lógica.
Gabarito: letra D