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Questão de Direito Processual Penal — Revisão Criminal — FCC 2015

Direito Processual PenalRevisão Criminal
Código
fc022941
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O direito à indenização em ação de revisão criminal
  1. Adeverá ser pleiteado em ação própria movida contra a fazenda pública da União ou do Estado.
  2. Bdeverá ser automaticamente reconhecido se o tribunal deferir ao pedido.
  3. Cnão será devido em ação penal pública.
  4. Dnão será devido se a condenação tiver se baseado em confissão do impetrante.
  5. Edeverá ser expressamente requerido apenas nos casos de ação penal privada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não será devido se a condenação tiver se baseado em confissão do impetrante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão criminal – indenização

Gabarito: letra D. O direito à indenização na revisão criminal não será devido se a condenação tiver sido baseada em confissão do próprio impetrante, conforme o art. 630, §2º, alínea 'a', do CPP. O tribunal, se requerido, poderá reconhecer a indenização, mas a lei afasta esse direito quando o erro decorre de ato imputável ao condenado, como a confissão ou a ocultação de prova.

A banca cobra a literalidade do art. 630 do CPP, que dispõe:

Art. 630, §2CPP

Art. 630 — O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

§ 2º — A indenização não será devida: a) — se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder; b) — se a acusação houver sido meramente privada.

Alternativa

Afirmação sobre indenização na revisão criminal

Fundamento legal (art. 630, CPP)

Correta?

A

Deverá ser pleiteada em ação própria contra a fazenda pública.

O pedido pode ser feito na própria revisão (caput); liquidação é no juízo cível (§1º).

B

Será automaticamente reconhecida se o tribunal deferir o pedido.

O tribunal "poderá" reconhecer (faculdade, não obrigatoriedade).

C

Não será devida em ação penal pública.

A regra é o cabimento; a exceção (§2º, "b") é para acusação meramente privada.

D

Não será devida se a condenação se baseou em confissão do impetrante.

Art. 630, §2º, "a": confissão é causa de exclusão do direito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a indenização "deverá ser pleiteado em ação própria movida contra a fazenda pública". O art. 630, caput, permite que o pedido seja feito na própria revisão criminal ("se o interessado o requerer"). A liquidação ocorre no juízo cível (§1º), mas o reconhecimento do direito é feito no âmbito da revisão, não exigindo ação autônoma prévia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o direito será "automaticamente reconhecido se o tribunal deferir ao pedido". O caput usa o verbo "poderá", indicando faculdade do tribunal, não obrigatoriedade. Mesmo que o pedido seja deferido, o reconhecimento da indenização é ato discricionário do órgão julgador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a indenização "não será devido em ação penal pública". Na verdade, a regra é oposta: a indenização é devida em ação penal pública, salvo se incidir alguma das exceções do §2º. A alínea 'b' exclui apenas a hipótese de "acusação meramente privada". Portanto, em ação pública, em princípio, a indenização é cabível.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está de acordo com a alínea 'a' do §2º: a confissão do próprio impetrante é causa legal de exclusão do direito à indenização. A lei considera que, se o erro decorre de ato imputável ao condenado (como confessar falsamente), não há que falar em reparação pelo Estado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido deve ser "expressamente requerido apenas nos casos de ação penal privada". O caput exige requerimento em qualquer hipótese, mas a alínea 'b' do §2º justamente exclui a indenização na ação privada. Logo, na ação privada a indenização não é devida, independentemente de requerimento. O pedido só tem relevância nas ações públicas (onde é possível). A alternativa inverte a lógica.

Gabarito: letra D

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