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Questão de Direito Processual Penal — Condições para o Exercício da Ação Penal — FCC 2015

Direito Processual PenalCondições para o Exercício da Ação Penal
Código
fc022945
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a ação penal, é correto afirmar:
  1. ANa ação penal privada, se o ofendido for mentalmente enfermo e não tiver representante legal o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado de ofício pelo juiz competente.
  2. BO prazo para aditamento da queixa será de cinco dias.
  3. CA ação penal pública será promovida por denúncia do Ministério Público, mas nos casos de contravenção penal poderá ser iniciada por portaria da autoridade policial.
  4. DSerá admitida ação penal privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, concedendo-se ao ofendido o prazo prescricional do crime para oferecer a queixa.
  5. EAs fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo sempre ser representadas pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
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GabaritoA — Na ação penal privada, se o ofendido for mentalmente enfermo e não tiver representante legal o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado de ofício pelo juiz competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Penal (FCC 2015)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 33 do Código de Processo Penal, que permite ao curador especial exercer o direito de queixa em nome do ofendido mentalmente enfermo sem representante legal. As demais alternativas apresentam incorreções quanto a prazos, legitimidade e forma de propositura.

Ação penal
  • 1Pública (MP)
    • Denúncia
    • Condições
      • Justa causa
      • Legitimidade do MP
  • 2Privada (ofendido/representante)
    • Queixa
    • Prazo: 6 meses (art. 38 CPP)
    • Curador especial (art. 33 CPP)
      • Ofendido sem representante
      • Nomeado de ofício pelo juiz
  • 3Aditamento
    • Queixa: 3 dias (art. 46, §2º CPP)
    • Denúncia: 5 dias (art. 384 CPP)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese do ofendido mentalmente enfermo sem representante legal está prevista no art. 33 do CPP, que autoriza a nomeação de curador especial pelo juiz competente para o processo penal. A alternativa repete exatamente o teor do dispositivo, inclusive a possibilidade de nomeação de ofício.

Art. 33CPP

"Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para aditamento da queixa é de cinco dias. No entanto, o art. 46, §2º do CPP estabelece prazo de três dias para o aditamento da queixa, e não cinco. O prazo de cinco dias mencionado no art. 384 do CPP refere-se ao aditamento da denúncia pelo Ministério Público em caso de emendatio libelli, hipótese diversa.

Art. 46, §2CPP

"O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a ação penal pública será promovida por denúncia, mas nas contravenções poderá ser iniciada por portaria da autoridade policial. Embora o art. 26 do CPP disponha que "a ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial", a doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que a ação penal pública (inclusive nas contravenções) se inicia com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, sendo a portaria mero ato de instauração do inquérito ou procedimento preliminar. Assim, a portaria não é forma de iniciar a ação penal propriamente dita, mas sim de dar início ao procedimento investigatório.

Art. 26CPP

"A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D trata da ação penal privada subsidiária da pública (art. 29 CPP) e afirma que o prazo para o ofendido oferecer a queixa seria o prazo prescricional do crime. No entanto, o art. 38 do CPP estabelece que o prazo é decadencial de seis meses, contado do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. Não se trata de prazo prescricional.

Art. 29CPP

"Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

Art. 38CPP

"Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispõe que as fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo sempre ser representadas pelos seus diretores ou sócios-gerentes. O art. 37 do CPP, porém, estabelece que a representação deve ser feita por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem; apenas no silêncio destes é que a representação caberá aos diretores ou sócios-gerentes. Portanto, a alternativa elimina indevidamente a possibilidade de designação contratual ou estatutária.

Art. 37CPP

"As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes."

Gabarito: letra A.

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