Inquérito Policial – Requisitos do requerimento de instauração
Gabarito: letra C. O art. 5º, §1º do CPP elenca os requisitos que o requerimento de instauração de inquérito deve conter, sempre que possível. A classificação da infração penal (tipificação) não está entre eles, sendo, portanto, a exceção. As demais alternativas estão previstas nas alíneas a, b e c do dispositivo.
CPP, art. 5º, §1º:
O requerimento a que se refere o n. II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
Alternativa A — ✅ Correta
Exigida pela alínea "b" do §1º do art. 5º: individualização do indiciado ou seus sinais característicos.
Alternativa B — ✅ Correta
Exigida pela alínea "a": narração do fato com todas as circunstâncias.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A classificação da infração penal não consta no rol do art. 5º, §1º do CPP. A banca incluiu esse item como distrator, pois muitos candidatos podem achar que a tipificação é necessária, mas o legislador a omitiu intencionalmente, já que a classificação jurídica é provisória e pode ser alterada ao longo da investigação.
Alternativa D — ✅ Correta
Exigida pela alínea "b": as razões de convicção ou presunção de autoria.
Alternativa E — ✅ Correta
Exigida pela alínea "c": nomeação das testemunhas, com profissão e residência.
Conclusão: A única alternativa que não corresponde a um requisito legal do requerimento de instauração do inquérito é a letra C.