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Questão de Legislação de Trânsito — Disposições gerais dos crimes de trânsito — FCC 2015

Legislação de TrânsitoDisposições gerais dos crimes de trânsito
Código
fc022947
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor prevista no Código de Trânsito Brasileiro
  1. Atem a duração máxima de cinco anos.
  2. Bnão pode ser decretada cautelarmente.
  3. Cdeve ser fixada pelo mesmo tempo de duração da pena privativa de liberdade, por força de expressa previsão legal.
  4. Dnão pode ser imposta como penalidade principal.
  5. Enão pode ser imposta cumulativamente com outras penalidades.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — tem a duração máxima de cinco anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da habilitação no CTB

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 293 do CTB estabelece que a suspensão ou proibição de obter habilitação tem duração de dois meses a cinco anos, sendo cinco anos o máximo. As demais alternativas contrariam dispositivos do CTB.

1Duração (art. 293)
Mínimo: 2 meses
Máximo: 5 anos
2Natureza (art. 292)
Pode ser principal
Pode ser cumulativa
3Cautelar (art. 294)
Decretável pelo juiz
Para garantia da ordem pública
4Relação com pena privativa
Sem vinculação automática
Prazo próprio (2 meses a 5 anos)
Suspensão da habilitação (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Suspensão da habilitação (CTB): Duração (art. 293) (Mínimo: 2 meses, Máximo: 5 anos); Natureza (art. 292) (Pode ser principal, Pode ser cumulativa); Cautelar (art. 294) (Decretável pelo juiz, Para garantia da ordem pública); Relação com pena privativa (Sem vinculação automática, Prazo próprio (2 meses a 5 anos))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro expressamente fixa a duração da penalidade:

Art. 293CTB

"A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos."

Portanto, a duração máxima é de cinco anos, conforme a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão "não pode ser decretada cautelarmente". Errado. O CTB, em seu art. 294, autoriza expressamente o juiz a decretar, como medida cautelar, a suspensão da permissão ou habilitação para dirigir, sempre que houver necessidade para garantia da ordem pública. A decretação cautelar é sim possível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a suspensão "deve ser fixada pelo mesmo tempo de duração da pena privativa de liberdade, por força de expressa previsão legal". Não há essa previsão. O art. 293 estabelece um prazo próprio (2 meses a 5 anos), independentemente da pena de prisão. Cada crime de trânsito prevê a suspensão com duração a ser fixada pelo juiz dentro desse limite, sem vinculação automática à pena privativa de liberdade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a suspensão "não pode ser imposta como penalidade principal". Errado. O art. 292 do CTB é claro:

Art. 292CTB

"A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades."

Logo, pode ser principal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a suspensão "não pode ser imposta cumulativamente com outras penalidades". Também errada, pelo mesmo art. 292: a penalidade pode ser imposta "isolada ou cumulativamente com outras penalidades". A cumulação é permitida.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a previsão do CTB é a letra A (duração máxima de cinco anos).

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