Crimes contra a dignidade sexual – qualificadora do estupro
Gabarito: letra E. A circunstância de a vítima ser menor de dezoito anos e maior de quatorze anos é qualificadora do crime de estupro (art. 213, CP), e a ação penal é pública incondicionada, conforme o art. 225 do CP (redação dada pela Lei nº 13.718/2018).
A banca testa a diferença entre qualificadora (que altera a pena-base do tipo) e causa de aumento de pena (que incide na segunda fase da dosimetria). Além disso, verifica se o candidato sabe a que crime se aplica essa faixa etária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
No crime de violação sexual mediante fraude (art. 215), a idade da vítima entre 14 e 18 anos é causa de aumento de pena (prevista no parágrafo único do art. 215), não qualificadora. A ação penal, antes da Lei 13.718/2018, era condicionada à representação; atualmente, é incondicionada, mas a alternativa erra ao qualificar como qualificadora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração de vulnerável (art. 218-B do CP), a idade da vítima pode influenciar na pena, mas como causa de aumento (art. 226, IV, por exemplo), não como qualificadora. A ação penal é pública incondicionada, mas a natureza jurídica está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O assédio sexual (art. 216-A) possui qualificadora apenas quando o agente se prevalece de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função (art. 216-A, §2º). A idade da vítima não é qualificadora para esse crime. Além disso, a ação penal para o assédio sexual é pública condicionada à representação (art. 225, antes da Lei 13.718/2018), não incondicionada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A) destina-se a vítimas menores de 14 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento. A vítima entre 14 e 18 anos não se enquadra como vulnerável, portanto essa alternativa é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de estupro (art. 213) possui qualificadora quando a vítima é menor de 18 anos e maior de 14 anos, prevista no §1º do art. 213. Essa qualificadora aumenta a pena-base, diferenciando-se das causas de aumento do art. 226. Quanto à ação penal, com a redação dada pela Lei 13.718/2018 ao art. 225 do CP, todos os crimes contra a dignidade sexual, inclusive o estupro, são de ação penal pública incondicionada.
Gabarito: letra E.