Questão de Direito Penal — Redução à condição análoga à de escravo — FCC 2015
Direito Penal›Redução à condição análoga à de escravo
Código
fc022950
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que se refere aos crimes contra a liberdade pessoal, é correto afirmar:
AA intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento da vítima ou de seu representante legal, não exclui, em qualquer situação, o constrangimento ilegal.
BO crime de constrangimento ilegal não se reveste de subsidiariedade em relação a outros delitos.
CConstitui figura equiparada à de redução a condição análoga à de escravo o ato de cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
DO crime de cárcere privado é permanente e formal, não admitindo a tentativa.
EO crime de ameaça, se praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, é de ação penal pública incondicionada.
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GabaritoC — Constitui figura equiparada à de redução a condição análoga à de escravo o ato de cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
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Crimes contra a liberdade pessoal
Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a C, pois reproduz a conduta equiparada à redução a condição análoga à de escravo prevista no art. 149, §1º, I, do CP. As demais alternativas contêm erros: A desconsidera a exceção do perigo de vida; B nega a subsidiariedade do constrangimento ilegal; D afirma erroneamente que o cárcere privado não admite tentativa; E troca a ação penal da ameaça para incondicionada, quando é condicionada à representação (inclusive no contexto da Lei Maria da Penha, conforme Súmula 536 do STJ).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A intervenção médica ou cirúrgica sem consentimento pode excluir o constrangimento ilegal se justificada por iminente perigo de vida, conforme o art. 146, §3º, I, do CP. A alternativa afirma "não exclui, em qualquer situação", o que é falso, pois há a exceção.
Art. 146, §3º, I:
Não se compreendem na disposição deste artigo: I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de constrangimento ilegal (art. 146) é subsidiário, ou seja, só se aplica se a conduta não constituir crime mais grave (ex.: lesão corporal absorve o constrangimento por consunção). Portanto, a afirmação de que não se reveste de subsidiariedade está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de cercear o uso de qualquer meio de transporte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, constitui figura equiparada à redução a condição análoga à de escravo (art. 149, §1º, I, do CP), sujeitando-se à mesma pena (reclusão de 2 a 8 anos e multa).
Art. 149, §1º, I:
Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de cárcere privado (art. 148) é crime permanente, mas admite tentativa (ex.: agente tenta trancar a vítima, mas falha). Dizer que não admite tentativa é incorreto. Além disso, o crime é material, não formal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de ameaça (art. 147) é de ação penal pública condicionada à representação, mesmo quando praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Súmula 536 do STJ consagra esse entendimento, portanto não é incondicionada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A explora a exceção da intervenção médica: o candidato pode achar que toda intervenção sem consentimento é crime, mas o CP exclui quando há iminente perigo de vida. Já a alternativa E inverte a regra da ação penal da ameaça, que muitos acreditam ser incondicionada na violência doméstica, mas o STJ consolidou que permanece condicionada.