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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2015

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fc022951
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Se o agente for flagrado antes mesmo de alcançar a posse da coisa que pretendia subtrair e usar de violência contra a vítima para fugir, haverá
  1. Aapenas tentativa de furto.
  2. Btentativa de furto em concurso material com crime contra a pessoa.
  3. Ctentativa de roubo próprio.
  4. Droubo impróprio consumado.
  5. Etentativa de roubo impróprio.
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GabaritoB — tentativa de furto em concurso material com crime contra a pessoa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Roubo impróprio × tentativa de furto com violência posterior

Gabarito: letra B. Quando o agente é flagrado antes de consumar a subtração (não chega a ter a posse da coisa) e emprega violência contra a vítima para fugir, não há roubo (próprio ou impróprio), mas sim tentativa de furto em concurso material com crime contra a pessoa (lesão corporal, por exemplo). A doutrina é pacífica: a consumação do roubo impróprio exige que a subtração já tenha ocorrido; se não consumada, responde-se por tentativa de furto e violência, em concurso (conteúdo de apoio).

A questão testa a distinção entre o roubo próprio (violência como meio para subtrair) e o roubo impróprio (violência posterior à subtração, para assegurar a impunidade ou a posse da coisa). Como a violência ocorre antes da consumação da subtração, a hipótese não se enquadra em nenhuma das modalidades de roubo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há apenas tentativa de furto. Ignora a violência empregada, que configura crime autônomo contra a pessoa (art. 129 do CP ou, conforme a gravidade, art. 121). A conduta do agente não se limita ao furto; há dois crimes: tentativa de furto e crime contra a pessoa, em concurso material.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a subtração não se consumou (agente foi flagrado antes de ter a posse), logo não há roubo próprio (exige violência como meio de subtrair) nem roubo impróprio (exige subtração consumada). A violência posterior configura crime contra a pessoa (lesão corporal). Assim, os dois ilícitos concorrem materialmente: tentativa de furto (art. 155 c/c art. 14, II, do CP) e crime contra a pessoa (art. 129, CP). A doutrina (conteúdo de apoio) expressamente diz: "Não se consumando a subtração, o agente deverá ser responsabilizado por tentativa de furto e lesões corporais, em concurso."

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Tentativa de roubo próprio" — o roubo próprio (art. 157, caput) exige que a violência ou grave ameaça seja meio para a subtração. Aqui a violência ocorre após o flagrante, com finalidade de fuga, e não para subtrair. Além disso, a subtração não se consumou, mas mesmo em tentativa de roubo próprio seria necessário que a violência fosse empregada antes ou durante a subtração, o que não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Roubo impróprio consumado" — o roubo impróprio (art. 157, §1º) pressupõe que a subtração já tenha sido consumada: "logo depois de subtraída a coisa". No caso, o agente foi flagrado antes de alcançar a posse, portanto não houve consumação da subtração. Sem subtração, não há roubo impróprio. A violência posterior, isolada, não transforma o fato em roubo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Tentativa de roubo impróprio" — a doutrina majoritária rejeita a tentativa de roubo impróprio, pois este se consuma com a violência ou ameaça após a subtração consumada. Se a subtração não se consumou, a violência é autônoma. Há, no máximo, tentativa de furto e crime contra a pessoa em concurso, jamais tentativa de roubo impróprio. O próprio conteúdo de apoio afirma: "não se poderia falar, assim, em tentativa de roubo impróprio".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o momento da violência. Muitos candidatos imaginam que toda violência posterior à subtração configura roubo impróprio, mas esquecem que este exige a consumação da subtração. Aqui, como o agente foi flagrado antes de ter a posse, a subtração não se consumou. A violência para fuga não se comunica com o furto, gerando concurso de crimes.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra B.

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