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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2015

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fc022952
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O condenado à pena inferior a quatro anos de reclusão
  1. Anão poderá cumpri-la, inicialmente, em regime fechado, ainda que reincidente e desfavoráveis as circunstâncias judiciais.
  2. Bdeverá começar a cumpri-la em regime fechado, se reincidente.
  3. Cnão poderá cumpri-la, desde o início, em regime aberto, ainda que primário e favoráveis as circunstâncias judiciais.
  4. Dpoderá cumpri-la, inicialmente, em regime semiaberto, ainda que reincidente, se favoráveis as circunstâncias judiciais.
  5. Edeverá começar a cumpri-la em regime aberto, não podendo o Magistrado optar por outro regime, ainda que elevadas as penas básicas por conta de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
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GabaritoD — poderá cumpri-la, inicialmente, em regime semiaberto, ainda que reincidente, se favoráveis as circunstâncias judiciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade

Gabarito: letra D. O condenado a pena inferior a quatro anos de reclusão poderá iniciar o cumprimento em regime semiaberto, ainda que reincidente, se as circunstâncias judiciais forem favoráveis. A literalidade do art. 33, §2º, do Código Penal (alíneas a, b e c) estabelece regras expressas apenas para condenados não reincidentes ou com penas elevadas; para o reincidente com pena inferior a 4 anos, o regime inicial é definido pelo juiz com base no art. 59 do CP, podendo ser o semiaberto (ou mesmo o fechado, se desfavoráveis as circunstâncias). A banca cobra justamente essa lacuna e a correta interpretação do sistema progressivo.

Art. 33, §2CP

Art. 33, §2º: "As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso

a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto"

Observe que a lei só prevê o regime aberto para o não reincidente; para o reincidente, não há regra específica, cabendo ao juiz, nos termos do art. 33, §3º c/c art. 59, fixar o regime que julgar adequado, podendo ser o semiaberto ou, se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis, o fechado. A Súmula 718 do STF reforça que a gravidade abstrata do crime não autoriza regime mais severo que o permitido pela pena, mas isso não impede a imposição do semiaberto para reincidentes com pena < 4 anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que "reincidente = regime fechado obrigatório". Na verdade, o regime fechado só é obrigatório para penas superiores a 8 anos (alínea a). Para penas inferiores, a reincidência impede o regime aberto, mas não obriga o fechado: o juiz pode fixar o semiaberto se as circunstâncias forem favoráveis (alternativa D). Fique atento ao verbo "deverá" (obrigatório) versus "poderá" (facultativo).

Condenação (Pena de Reclusão)

Reincidência

Circunstâncias Judiciais

Regime Inicial Possível

Fundamento Legal

Inferior a 4 anos

Não reincidente

Favoráveis ou desfavoráveis

Aberto (poderá)

Art. 33, §2º, "c", CP

Inferior a 4 anos

Reincidente

Favoráveis

Semiaberto (poderá)

Art. 33, §3º c/c art. 59, CP

Inferior a 4 anos

Reincidente

Desfavoráveis

Fechado (poderá)

Art. 33, §3º c/c art. 59, CP

Superior a 4 anos e ≤ 8 anos

Não reincidente

Favoráveis ou desfavoráveis

Semiaberto (poderá)

Art. 33, §2º, "b", CP

Superior a 8 anos

Qualquer

Qualquer

Fechado (deverá)

Art. 33, §2º, "a", CP

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o condenado a pena inferior a 4 anos "não poderá cumpri-la, inicialmente, em regime fechado, ainda que reincidente e desfavoráveis as circunstâncias judiciais". Erro: O regime fechado pode ser aplicado se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis (art. 33, §3º c/c art. 59). A lei não veda o regime fechado para essa faixa de pena; apenas o torna obrigatório para penas > 8 anos. Portanto, é possível sim que o juiz opte pelo fechado diante de circunstâncias desfavoráveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o reincidente "deverá começar a cumpri-la em regime fechado". Erro: Não há obrigatoriedade. A única hipótese de regime fechado obrigatório é para pena superior a 8 anos (alínea a). Para pena inferior a 4 anos, o reincidente pode iniciar em regime semiaberto se as circunstâncias forem favoráveis. O "deverá" está incorreto; trata-se de faculdade do juiz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o condenado primário com circunstâncias favoráveis "não poderá cumpri-la, desde o início, em regime aberto". Erro: Exatamente o contrário: a alínea c diz que o não reincidente (primário) com pena ≤ 4 anos poderá iniciar em regime aberto. Logo, o regime aberto é permitido, e não vedado. A alternativa inverte o permissivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o condenado a pena inferior a 4 anos "poderá cumpri-la, inicialmente, em regime semiaberto, ainda que reincidente, se favoráveis as circunstâncias judiciais". Correto. Como a lei não proíbe o semiaberto para reincidentes nessa faixa de pena, e o juiz deve analisar as circunstâncias do art. 59, é perfeitamente possível fixar o regime semiaberto. Essa é a interpretação doutrinária e jurisprudencial predominante: reincidente com pena < 4 anos pode iniciar em semiaberto se as circunstâncias forem favoráveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o condenado "deverá começar a cumpri-la em regime aberto, não podendo o Magistrado optar por outro regime, ainda que elevadas as penas básicas por conta de circunstâncias judiciais desfavoráveis". Erro: O regime aberto só é permitido para não reincidente (alínea c). Para reincidente, não se aplica. Além disso, a lei usa "poderá" (faculdade), e não "deverá". O juiz pode optar por regime mais severo se as circunstâncias forem desfavoráveis. Portanto, a alternativa é duplamente errada.

Gabarito: letra D.

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