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Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações — FCC 2015

Legislação FederalLei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações
Código
fc022973
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Nas ações de despejo, conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo
  1. Ao término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até trinta dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada.
  2. Ba exoneração pedida pelo fiador da garantia prestada, salvo se o contrato encontrava-se prorrogado por tempo indeterminado.
  3. Ca falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido ou não das garantias locatícias, como fiança ou caução.
  4. Do descumprimento do mútuo acordo para desocupação, celebrado por escrito e com duas testemunhas, qualquer que tenha sido o prazo assinalado para a saída do locatário.
  5. Eo término do prazo da locação para temporada, com ou sem notificação prévia, tendo sido proposta a ação de despejo em até sessenta dias após o vencimento do contrato.
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GabaritoA — o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até trinta dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Locações (Lei 8.245/1991) – Ação de despejo com liminar

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o inciso VIII do art. 59, §1º da Lei 8.245/1991, que prevê a liminar para desocupação em 15 dias, independentemente de audiência e mediante caução de três meses de aluguel, no caso de término da locação não residencial, com ação proposta em até 30 dias do termo ou do cumprimento da notificação de retomada. As demais alternativas alteram prazos, condições ou omitem requisitos essenciais constantes da lei.

A questão exige conhecimento literal do rol taxativo do art. 59, §1º. O dispositivo estabelece as hipóteses em que o juiz pode conceder a liminar de desocupação em 15 dias, sem ouvir a parte contrária e desde que prestada caução. Confira o texto do inciso VIII:

Art. 59, §1Lei-8245

Art. 59 – § 1º – Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada.

Alternativa

Fundamento (Inciso do Art. 59, §1º)

Prazo para Ação

Condição Especial / Exigência

Correta?

A

Término da locação não residencial (inciso VIII)

Até 30 dias do termo ou da notificação de retomada

Nenhuma (além da caução geral)

✅ Sim

B

Exoneração do fiador (inciso VII, adaptado)

Não especificado na alternativa

Exige que o locatário não apresente nova garantia no prazo; a alternativa erra ao mencionar exceção de prorrogação indeterminada

❌ Não

C

Falta de pagamento (inciso IX)

Não especificado na alternativa

Exige que o contrato esteja desprovido de qualquer garantia; a alternativa diz “desprovido ou não”

❌ Não

D

Descumprimento de acordo para desocupação (inciso II)

Não especificado na alternativa

Exige que o acordo tenha prazo de desocupação de até 30 dias; a alternativa omite esse limite

❌ Não

E

Término da locação por temporada (inciso III)

Até 30 dias após o vencimento (e não 60)

Exige comprovação de notificação prévia; a alternativa diz “com ou sem notificação”

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa coincide exatamente com o inciso VIII. Transcreve o fundamento (término da locação não residencial), o prazo para ajuizamento (30 dias) e a alternativa da notificação. Está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A exoneração do fiador, por si só, não é fundamento autônomo para a liminar do art. 59, §1º. O inciso VII trata do término do prazo notificatório para apresentação de nova garantia (após exoneração), mas exige que o locatário não tenha apresentado garantia substituta. A alternativa B menciona “exoneração pedida pelo fiador” e acrescenta exceção (prorrogação por prazo indeterminado) que a lei não prevê como condicionante para o cabimento. Logo, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso IX exige que o contrato esteja “desprovido de qualquer das garantias” para que a falta de pagamento autorize a liminar. A alternativa C amplia indevidamente o cabimento ao admitir a liminar ainda que o contrato não esteja desprovido de garantias (“desprovido ou não”). Essa generalização contraria a literalidade do inciso IX. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso I exige que o mútuo acordo para desocupação tenha sido celebrado por escrito, com duas testemunhas e que tenha sido ajustado prazo mínimo de seis meses para desocupação. A alternativa D omite essa condição temporal (“qualquer que tenha sido o prazo”). Sem o prazo mínimo de seis meses, a hipótese não se enquadra no inciso I. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso III estabelece que a ação de despejo fundada no término da locação para temporada deve ser proposta em até trinta dias após o vencimento do contrato. A alternativa E troca o prazo para sessenta dias e ainda acrescenta “com ou sem notificação prévia”, exigência que a lei não faz (o inciso III não condiciona a liminar à notificação). Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a memorização literal dos incisos do art. 59, §1º. As incorretas alteram números (30 para 60 dias), omitem requisitos (prazo mínimo de 6 meses) ou generalizam condições (garantias). Decore o rol taxativo e dê atenção especial aos prazos e às expressões como “desprovido de qualquer garantia” e “prazo mínimo de seis meses”.

Gabarito: letra A.

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