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Questão de Direito Civil — Sucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária — FCC 2015

Direito CivilSucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária
Código
fc022982
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Adolfo casou-se em 15/11/2013 com Pedrina, contando os nubentes naquela data setenta e cinco e quarenta e cinco anos de idade, respectivamente. Adolfo possuía grande patrimônio, e em seguida, firmou testamento deixando para Pedrina um valioso imóvel rural, e o usufruto vitalício de um imóvel urbano, os quais não representavam mais do que 10% (dez por cento) de seu patrimônio. O restante dos bens destinou a seus filhos. Adolfo faleceu em 10/01/2015. Nesse caso,
  1. Ao casamento teve de realizar-se pelo regime de separação de bens, mas Pedrina concorrerá com os filhos de Adolfo na sucessão legítima e poderá optar entre a herança testamentária e os aquestos, se o patrimônio de Adolfo foi acrescido depois do casamento, mas, caso não tenha havido esse acréscimo, terá direito à deixa testamentária.
  2. BPedrina concorrerá com os filhos de Adolfo nos bens adquiridos depois do casamento, qualquer que tenha sido o regime de bens sob o qual se realizou, mas não poderá receber os bens que lhe foram deixados por testamento.
  3. Co casamento teve de realizar-se pelo regime de separação obrigatória de bens, Pedrina concorrerá com os filhos de Adolfo na sucessão legítima e poderá receber os bens que lhe foram deixados por testamento.
  4. DPedrina concorrerá com os filhos de Adolfo se o casamento não tiver sido realizado sob o regime de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, podendo receber os bens que lhe foram deixados por testamento.
  5. Eo casamento teve de realizar-se pelo regime de separação obrigatória de bens, Pedrina não concorrerá com os filhos de Adolfo na sucessão legítima; entretanto, poderá receber os bens que lhe foram deixados por testamento.
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GabaritoE — o casamento teve de realizar-se pelo regime de separação obrigatória de bens, Pedrina não concorrerá com os filhos de Adolfo na sucessão legítima; entretanto, poderá receber os bens que lhe foram deixados por testamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão legítima e regime de bens

Gabarito: letra E. Adolfo, com 75 anos ao casar, submete-se ao regime da separação obrigatória de bens (art. 1.641, II, CC). Nesse regime, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes na sucessão legítima (art. 1.829, I, CC – exceção expressa). Contudo, Pedrina pode receber os bens deixados por testamento, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários (art. 1.846, CC). Como o testamento destinou menos de 10% do patrimônio a ela, a legítima dos filhos foi preservada, sendo válida a disposição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Pedrina concorrerá com os filhos na sucessão legítima, o que é falso no regime de separação obrigatória. O art. 1.829, I, CC, exclui expressamente a concorrência do cônjuge nesse regime. Além disso, menciona "aquestos", regime não aplicável ao caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o erro da concorrência ("qualquer que tenha sido o regime") e ainda nega a possibilidade de receber os bens testamentários, o que é permitido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao mencionar a separação obrigatória e a possibilidade de receber os bens por testamento, mas erra ao afirmar que Pedrina concorrerá com os filhos na sucessão legítima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a concorrência ao regime diverso da comunhão parcial ou universal, mas ignora que, no caso concreto, o regime é o obrigatório (separação total), que também exclui a concorrência. A premissa fática está errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente afirma (i) a necessidade de separação obrigatória de bens (art. 1.641, II, CC), (ii) a não concorrência de Pedrina com os filhos (art. 1.829, I, CC), e (iii) a validade da deixa testamentária, já que dentro da parte disponível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da exceção do art. 1.829, I, CC. Muitos candidatos imaginam que o cônjuge sempre concorre com descendentes, mas o regime de separação obrigatória (ou comunhão universal) exclui essa concorrência. Fique atento: sempre verifique o regime de bens para definir a participação do cônjuge na herança legítima.

Gabarito: letra E.

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