Questão de Direito Civil — Direitos Reais de Garantia - Penhor, Anticrese e Hipoteca — FCC 2015
Direito CivilDireitos Reais de Garantia - Penhor, Anticrese e Hipoteca
- Código
- fc022983
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Os contratos de penhor e de hipoteca declararão
- Anecessariamente apenas o valor da dívida e do bem dado em garantia.
- Bo prazo fixado para pagamento, mas não é preciso declarar o valor do crédito, ou estimá-lo, nem valor máximo ou mínimo, podendo esses valores serem declarados no vencimento, para fins de cobrança.
- Co valor do crédito, sua estimação ou valor máximo, bem como o prazo fixado para pagamento, sob pena de não terem eficácia.
- Do valor mínimo do crédito ou sua estimação, bem como o prazo do pagamento, sob pena de nulidade.
- Eobrigatoriamente o valor da dívida, o do bem dado em garantia, e o prazo para pagamento se houver, não sendo, porém, necessário mencionar a taxa de juros, mesmo que se trate de mútuo feneratício.