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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2015

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fc022985
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O incapaz
  1. Aresponde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
  2. Bnão responde com seus bens pelos prejuízos que causar, em nenhuma hipótese, se a incapacidade for absoluta.
  3. Cnão responde com seus bens pelos prejuízos que causar, devendo suportá-los somente seus responsáveis.
  4. Dapenas responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo.
  5. Eapenas responde com seus bens pelos prejuízos que causar, se a incapacidade cessar, ficando até esse momento suspenso o prazo prescricional.
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GabaritoA — responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Incapaz

Gabarito: letra A. O art. 928 do Código Civil estabelece que o incapaz responde pelos prejuízos que causar, de forma subsidiária, apenas quando as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. A alternativa A reproduz exatamente esse texto legal, sendo a única correta.

Art. 928CC

"O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes."

As demais alternativas incorrem em erros de absoluta negação da responsabilidade, omissão de parte da condição ou invenção de regra inexistente.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação coincide integralmente com o caput do art. 928. O incapaz responde de modo subsidiário, ou seja, apenas se os seus responsáveis legais não puderem arcar com a indenização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o absolutamente incapaz nunca responde com seus bens. Isso é falso, pois o art. 928 admite a responsabilidade subsidiária independentemente do grau da incapacidade. A incapacidade absoluta não exclui a possibilidade de o incapaz ser chamado a indenizar, desde que presentes os requisitos legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o incapaz não responde com seus bens, devendo apenas os responsáveis suportar os prejuízos. O art. 928 prevê exatamente o contrário: os responsáveis têm obrigação primária, mas, se não tiverem meios ou obrigação, o incapaz responde subsidiariamente. Logo, a exclusão total é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o incapaz responde apenas se os responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo, omitindo a segunda hipótese do art. 928: "ou não dispuserem de meios suficientes". A condição é composta por duas alternativas cumulativas (ou uma ou outra). A omissão torna a alternativa incompleta e, portanto, errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade ao fim da incapacidade e menciona suspensão do prazo prescricional até esse momento, o que não tem amparo legal no art. 928. A responsabilidade do incapaz é atual (se os pressupostos estiverem preenchidos) e não se vincula ao término da incapacidade. A prescrição segue regras próprias (arts. 198, I, e 199 do CC), mas não há suspensão automática e genérica como descrito.

Conclusão: A única alternativa que reflete integralmente o art. 928 do Código Civil é a letra A.

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