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Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações — FCC 2015

Legislação FederalLei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações
Código
fc022987
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Companhia X é locatária de um imóvel, com prazo de vigência iniciado em 02/01/2010 e término em 01/01/2014, sendo Rafael locador e Lucas fiador dos aluguéis. Em 10/02/2014, o fiador notificou o locador de sua intenção de desoneração da fiança. A locatária permaneceu no imóvel e, a partir de agosto de 2014, deixou de pagar aluguel. Nesse caso, promovida ação de despejo por falta de pagamento, o juiz
  1. Adeterminará a citação do locatário e do fiador, se houver cumulação com pedido de cobrança e a requerimento do autor, porque a exoneração do fiador é ineficaz sem a concordância do locador, podendo ainda conceder liminar de despejo, se não ocorrer a purgação da mora, independentemente de caução.
  2. Bpoderá, a requerimento do autor, conceder liminar de despejo, independentemente de audiência da ré, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
  3. Cdeterminará a cientificação do fiador e sua citação se houver cumulação de pedido de cobrança, a requerimento do autor, porque a exoneração da fiança, no caso, é ineficaz sem a concordância do locador.
  4. Ddeterminará a citação do locatário e do fiador, como litisconsortes necessários e não poderá conceder liminar de despejo, porque o contrato possui garantia locatícia.
  5. Epoderá, a requerimento do autor, conceder liminar de despejo, independentemente de caução e sem audiência da ré.
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GabaritoB — poderá, a requerimento do autor, conceder liminar de despejo, independentemente de audiência da ré, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991) – Ação de Despejo e Exoneração do Fiador

Gabarito: letra B. A concessão de liminar de despejo com caução de três meses de aluguel está prevista no art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/1991, e é cabível quando o contrato está desprovido de garantia locatícia – o que ocorre pela exoneração do fiador após o prazo de 120 dias (art. 40, X).

A questão trata da ação de despejo por falta de pagamento e dos efeitos da exoneração do fiador. O fiador notificou o locador em 10/02/2014, após o término do prazo contratual (01/01/2014), o que implica prorrogação por prazo indeterminado. Nos termos do art. 40, X, o fiador continua obrigado por 120 dias após a notificação. Como a falta de pagamento ocorre em agosto de 2014 (após os 120 dias), o contrato está desprovido de garantia. O art. 59, §1º, IX autoriza a liminar nessa hipótese, desde que prestada caução de três meses de aluguel.

Art. 59, §1Lei-8245

Art. 59 – Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

§ 1º – Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

[...] IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.

Art. 40 – O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

[...] X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a exoneração do fiador é ineficaz sem concordância do locador, o que é falso: a exoneração opera independentemente de anuência, bastando a notificação (art. 40, X). Além disso, a liminar não poderia ser concedida sem caução (art. 59, §1º).

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 59, §1º: o juiz poderá (deve-se ler como "conceder-se-á" – imperativo legal) conceder liminar, com caução de três meses de aluguel, independentemente de audiência do réu. A hipótese se enquadra no inciso IX, pois a fiança foi exonerada.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a exoneração da fiança é ineficaz sem concordância do locador. A lei não exige essa anuência; a notificação é suficiente, com a obrigação de 120 dias.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Sustenta que o contrato possui garantia locatícia (fiança), mas a exoneração já a extinguiu (após os 120 dias). Logo, a liminar é possível, e não há litisconsórcio necessário com o fiador nessa fase.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Omite a exigência de caução, que é condição indispensável para a liminar no caso de falta de pagamento com garantia extinta (art. 59, §1º, caput: "desde que prestada a caução").

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro de achar que a exoneração do fiador depende de concordância do locador (alternativas A e C). Na verdade, a lei estabelece a notificação como suficiente, com prazo de 120 dias de responsabilidade remanescente. Outra armadilha é confundir as hipóteses de liminar: sem caução, apenas nos casos de mútuo acordo (art. 59, §1º, I) e outros específicos; para falta de pagamento com garantia extinta, a caução é obrigatória.

Gabarito: letra B.

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