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Questão de Direito Civil — Inadimplemento das Obrigações — FCC 2015

Direito CivilInadimplemento das Obrigações
Código
fc022989
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito da mora, considere:I. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. II. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. III. Não havendo termo, a mora só se constitui mediante interpelação judicial.IV. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.V. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, exceto se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou de força maior ocorrentes durante o atraso. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII, III e V.
  2. BI, III e V.
  3. CI, II e IV.
  4. DII, IV e V.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mora (Inadimplemento das Obrigações) – Análise dos Itens

Gabarito: letra C (itens I, II e IV corretos). O Código Civil disciplina a mora nos arts. 394 a 400, e a questão cobra o conhecimento de regras literais (arts. 398, 395) e princípios gerais. Os itens I, II e IV estão de acordo com os dispositivos; III e V contêm erros típicos de inversão.

Critério

Item I (Art. 398)

Item II (Art. 395)

Item III (Art. 397, p.u.)

Item IV (Art. 396)

Item V (Art. 399)

Conteúdo

Mora automática no ato ilícito

Consequências da mora

Constituição da mora sem termo

Inexistência de mora sem culpa

Responsabilidade por impossibilidade

Regra legal

Desde que praticou o ato ilícito

Prejuízos + juros + atualização + honorários

Interpelação judicial ou extrajudicial

Sem fato/omissão imputável → não há mora

Devedor em mora responde, exceto se prova que dano ocorreria de todo modo

Item da questão

"desde que o praticou"

"prejuízos + juros + atualização + honorários"

"só se constitui mediante interpelação judicial"

"não havendo fato/omissão imputável → não incorre em mora"

"exceto se impossibilidade resultar de caso fortuito/força maior"

Correto?

✅ Correto

✅ Correto

❌ Incorreto (faltou "extrajudicial")

✅ Correto

❌ Incorreto (inverteu a exceção)

Item I – ✅ Correto

O art. 398 do Código Civil é expresso:

Art. 398CC

Art. 398 — "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou."

A mora é automática (ex re) no ato ilícito, dispensando qualquer interpelação.

Item II – ✅ Correto

O art. 395 do CC estabelece as consequências da mora:

Art. 395CC

Art. 395 — "Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado."

O item acrescenta "segundo índices oficiais regularmente estabelecidos", o que é o modo usual de atualização monetária e não desvirtua o comando legal. Portanto, está correto.

Item III – ❌ Incorreto

A afirmação limita a constituição da mora à interpelação judicial, excluindo a extrajudicial. Nos termos do art. 397, parágrafo único, do CC (não transcrito literalmente no contexto), a mora nas obrigações sem termo se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. A banca explora a troca do termo: "judicial" no lugar de "judicial ou extrajudicial".

Item IV – ✅ Correto

O princípio da mora decorre de conduta culposa (imputável). O art. 396 do CC prescreve que não há mora sem fato ou omissão imputável ao devedor. O item reflete essa regra, estando correto.

Item V – ❌ Incorreto

O item inverte a regra do art. 399 do CC: o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, mesmo que decorrente de caso fortuito ou força maior ocorridos durante o atraso, salvo se provar que o dano ocorreria de todo modo. A exceção não é pura e simples ("exceto se for caso fortuito ou força maior"), mas sim a responsabilidade por esses eventos – o que torna a afirmativa falsa.

NÃO CAIA NESSA!

No item III, a banca troca "judicial ou extrajudicial" por apenas "judicial". No item V, inverte a lógica: o correto é que o devedor em mora responde por caso fortuito/força maior (e não se exime). Memorize: a mora agrava a responsabilidade do devedor.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e IV, o que corresponde à letra C.

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