Questão de Direito Civil — Inadimplemento das Obrigações — FCC 2015
- Código
- fc022989
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AII, III e V.
- BI, III e V.
- CI, II e IV.
- DII, IV e V.
- EI, III e IV.
GabaritoC — I, II e IV.
Gabarito: letra C (itens I, II e IV corretos). O Código Civil disciplina a mora nos arts. 394 a 400, e a questão cobra o conhecimento de regras literais (arts. 398, 395) e princípios gerais. Os itens I, II e IV estão de acordo com os dispositivos; III e V contêm erros típicos de inversão.
Critério | Item I (Art. 398) | Item II (Art. 395) | Item III (Art. 397, p.u.) | Item IV (Art. 396) | Item V (Art. 399) |
|---|---|---|---|---|---|
Conteúdo | Mora automática no ato ilícito | Consequências da mora | Constituição da mora sem termo | Inexistência de mora sem culpa | Responsabilidade por impossibilidade |
Regra legal | Desde que praticou o ato ilícito | Prejuízos + juros + atualização + honorários | Interpelação judicial ou extrajudicial | Sem fato/omissão imputável → não há mora | Devedor em mora responde, exceto se prova que dano ocorreria de todo modo |
Item da questão | "desde que o praticou" | "prejuízos + juros + atualização + honorários" | "só se constitui mediante interpelação judicial" | "não havendo fato/omissão imputável → não incorre em mora" | "exceto se impossibilidade resultar de caso fortuito/força maior" |
Correto? | ✅ Correto | ✅ Correto | ❌ Incorreto (faltou "extrajudicial") | ✅ Correto | ❌ Incorreto (inverteu a exceção) |
O art. 398 do Código Civil é expresso:
Art. 398 — "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou."
A mora é automática (ex re) no ato ilícito, dispensando qualquer interpelação.
O art. 395 do CC estabelece as consequências da mora:
Art. 395 — "Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado."
O item acrescenta "segundo índices oficiais regularmente estabelecidos", o que é o modo usual de atualização monetária e não desvirtua o comando legal. Portanto, está correto.
A afirmação limita a constituição da mora à interpelação judicial, excluindo a extrajudicial. Nos termos do art. 397, parágrafo único, do CC (não transcrito literalmente no contexto), a mora nas obrigações sem termo se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. A banca explora a troca do termo: "judicial" no lugar de "judicial ou extrajudicial".
O princípio da mora decorre de conduta culposa (imputável). O art. 396 do CC prescreve que não há mora sem fato ou omissão imputável ao devedor. O item reflete essa regra, estando correto.
O item inverte a regra do art. 399 do CC: o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, mesmo que decorrente de caso fortuito ou força maior ocorridos durante o atraso, salvo se provar que o dano ocorreria de todo modo. A exceção não é pura e simples ("exceto se for caso fortuito ou força maior"), mas sim a responsabilidade por esses eventos – o que torna a afirmativa falsa.
No item III, a banca troca "judicial ou extrajudicial" por apenas "judicial". No item V, inverte a lógica: o correto é que o devedor em mora responde por caso fortuito/força maior (e não se exime). Memorize: a mora agrava a responsabilidade do devedor.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e IV, o que corresponde à letra C.
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