Obrigações Divisíveis e Indivisíveis – Pluralidade de Devedores
Gabarito: letra A. Na obrigação com prestação divisível (dinheiro) e indivisível (animal), com pluralidade de devedores, sem solidariedade, o credor pode cobrar de cada devedor a sua cota-parte na prestação divisível e, quanto à indivisível, exigir a prestação integral de qualquer deles (art. 259 do Código Civil).
Art. 259CC
Art. 259 — Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único — O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
A alternativa A reproduz exatamente essa sistemática: o dinheiro (divisível) cobra-se a parte de cada um; o animal (indivisível) pode ser exigido de qualquer devedor. As demais alternativas apresentam distorções.
Prestação | Regime Aplicável | Cobrança pelo Credor (Marcos) | Fundamento Legal |
|---|
Dinheiro (divisível) | Divisível | Cobra-se a parte de cada devedor (Lourenço e Sérgio) | Art. 257 CC (presume-se divisão em partes iguais) |
Animal (indivisível) | Indivisível | Exige-se a prestação integral de qualquer um dos devedores | Art. 259 CC (cada devedor responde pela dívida toda) |
Consequência do pagamento | Sub-rogação | O devedor que pagar o animal sub-roga-se no direito do credor contra os demais | Art. 259, parágrafo único, CC |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, combina corretamente o regime das prestações divisível e indivisível na pluralidade de devedores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que não se pode cobrar a parte em dinheiro porque não há proporção estabelecida, devendo o juiz arbitrar. Na verdade, a prestação divisível, se omisso o título, presume-se dividida em partes iguais entre os devedores (regra do art. 257 CC). Portanto, é plenamente exigível a cota de cada um, sem necessidade de arbitramento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o credor pode cobrar a dívida em dinheiro integralmente de qualquer devedor (solidariedade). Não há solidariedade presumida; ela deve resultar de lei ou da vontade das partes (art. 265 CC). Como o contrato apenas diz "conjuntamente", não se presume solidariedade. Quanto ao animal, a alternativa diz que ambos devem ser cobrados, mas na indivisibilidade basta cobrar de um.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que o animal deve ser convertido em dinheiro e dividido. A obrigação indivisível pode ser exigida in natura, não há necessidade de conversão automática. A conversão só ocorre se a prestação se resolver em perdas e danos, o que não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o objeto (animal) se tornou ilícito, o que não há no enunciado. Sem fundamento.