Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2015
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fc022991
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Carlos é locatário de imóvel, em contrato celebrado com Romero no polo de locador. Rodolfo é o fiador das obrigações locatícias, renunciando ao benefício de ordem. Carlos não pagou o aluguel, porque é credor de Romero em razão de outro contrato, sendo essa dívida superior ao valor dos aluguéis não pagos. Nesse caso,
Ao fiador recupera o benefício de ordem a que renunciou, e pode exigir que a dívida seja em primeiro lugar cobrada do afiançado, e não poderá pagar a dívida com desconhecimento ou oposição do afiançado, pois se o fizer perderá o direito de reembolso.
Bo fiador terá de ajuizar ação de consignação em pagamento, para livrar-se da mora, alegando dúvida acerca da titularidade do crédito.
Cem ação de cobrança movida por Romero, Rodolfo não pode alegar compensação, mas se ele pagar os aluguéis, com o conhecimento de Carlos, terá direito ao reembolso.
Dem ação de cobrança movida por Romero, Rodolfo pode alegar compensação, mas se ele pagar os aluguéis, com desconhecimento ou oposição de Carlos, o afiançado não está obrigado a reembolsá-lo.
Eao fiador é irrelevante a possibilidade de compensação, porque só o devedor pode compensar com o credor o que este lhe dever, por isso, se demandado, Rodolfo terá de pagar a dívida, exceto se houver oposição do afiançado.
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GabaritoD — em ação de cobrança movida por Romero, Rodolfo pode alegar compensação, mas se ele pagar os aluguéis, com desconhecimento ou oposição de Carlos, o afiançado não está obrigado a reembolsá-lo.
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Fiança – Compensação e Reembolso
Gabarito: letra D. Rodolfo, como fiador que renunciou ao benefício de ordem, pode, em ação de cobrança movida por Romero, alegar a compensação que Carlos (devedor principal) teria direito, pois o fiador pode opor ao credor as exceções pessoais do devedor (art. 337 CC). No entanto, se Rodolfo pagar os aluguéis com desconhecimento ou oposição de Carlos, não terá direito a reembolso, nos termos do art. 306 CC, que condiciona o reembolso à inexistência de meios do devedor para ilidir a ação. A alternativa D espelha exatamente essa regra.
Aspecto
Regra aplicável
Consequência para Rodolfo (fiador)
Compensação pelo fiador
Art. 337 CC – o fiador pode opor ao credor as exceções pessoais do devedor principal (incluindo compensação)
Rodolfo pode alegar compensação em ação de cobrança movida por Romero
Pagamento com desconhecimento/oposição do afiançado
Art. 306 CC – pagamento por terceiro com desconhecimento ou oposição do devedor, se este tinha meios para ilidir a ação, não gera reembolso
Se Rodolfo pagar com oposição de Carlos (que podia compensar), não terá direito a reembolso
Renúncia ao benefício de ordem
Art. 794, §3º, CPC – renúncia é irreversível
Rodolfo não pode recuperar o benefício de ordem
Fiança: compensação e reembolso
1Fiador pode alegar compensação
Art. 337 CC (exceções do devedor)
2Pagamento com oposição do devedor
Perde reembolso (art. 306 CC)
Devedor tinha meios de ilidir a ação
3Renúncia ao benefício de ordem
Irretratável (art. 794, §3º, CPC)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O fiador que renunciou ao benefício de ordem não pode recuperá-lo, conforme art. 794, §3º, CPC: "O disposto no caput não se aplica se o fiador houver renunciado ao benefício de ordem". Quanto ao reembolso, a regra do art. 306 CC não é automática: o fiador só perde o direito de reembolso se o devedor tinha meios para ilidir a ação. A alternativa simplifica incorretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação de consignação em pagamento (art. 335 CC) é cabível em casos de recusa de recebimento, dúvida sobre a titularidade do crédito, etc. No caso, não há dúvida sobre quem é o credor (Romero). O fiador pode simplesmente pagar ou opor defesa, não é obrigado a consignar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Rodolfo pode alegar compensação, pois o fiador pode opor ao credor as exceções que competirem ao devedor principal, salvo as pessoais (art. 337 CC). Além disso, se pagar com o conhecimento de Carlos, terá direito ao reembolso, mas a alternativa erra ao negar a possibilidade de compensação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 337 CC, o fiador pode invocar a compensação que o devedor poderia opor. E, nos termos do art. 306 CC:
Art. 306CC
Art. 306 — "O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação"
Assim, se Rodolfo paga com oposição de Carlos (que tinha o direito de compensar), não haverá obrigação de reembolso. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A compensação é relevante para o fiador, pois ele pode usá-la como defesa. A afirmação de que "só o devedor pode compensar" é falsa. O fiador não é obrigado a pagar se puder opor compensação. A exceção sobre oposição do afiançado está mal colocada: o pagamento com oposição não exonera o fiador de pagar, mas sim afeta o direito de reembolso.
PEGA ESSA DICA!
Decore os arts. 337 e 306 CC, e art. 794 CPC. A banca adora testar a inversão: fiador pode usar defesas do devedor, e pagamento com oposição só gera perda do reembolso se o devedor tinha meios de evitar a ação. Treine questões com fiador que renuncia ao benefício de ordem.