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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2015

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc022991
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Carlos é locatário de imóvel, em contrato celebrado com Romero no polo de locador. Rodolfo é o fiador das obrigações locatícias, renunciando ao benefício de ordem. Carlos não pagou o aluguel, porque é credor de Romero em razão de outro contrato, sendo essa dívida superior ao valor dos aluguéis não pagos. Nesse caso,
  1. Ao fiador recupera o benefício de ordem a que renunciou, e pode exigir que a dívida seja em primeiro lugar cobrada do afiançado, e não poderá pagar a dívida com desconhecimento ou oposição do afiançado, pois se o fizer perderá o direito de reembolso.
  2. Bo fiador terá de ajuizar ação de consignação em pagamento, para livrar-se da mora, alegando dúvida acerca da titularidade do crédito.
  3. Cem ação de cobrança movida por Romero, Rodolfo não pode alegar compensação, mas se ele pagar os aluguéis, com o conhecimento de Carlos, terá direito ao reembolso.
  4. Dem ação de cobrança movida por Romero, Rodolfo pode alegar compensação, mas se ele pagar os aluguéis, com desconhecimento ou oposição de Carlos, o afiançado não está obrigado a reembolsá-lo.
  5. Eao fiador é irrelevante a possibilidade de compensação, porque só o devedor pode compensar com o credor o que este lhe dever, por isso, se demandado, Rodolfo terá de pagar a dívida, exceto se houver oposição do afiançado.
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GabaritoD — em ação de cobrança movida por Romero, Rodolfo pode alegar compensação, mas se ele pagar os aluguéis, com desconhecimento ou oposição de Carlos, o afiançado não está obrigado a reembolsá-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança – Compensação e Reembolso

Gabarito: letra D. Rodolfo, como fiador que renunciou ao benefício de ordem, pode, em ação de cobrança movida por Romero, alegar a compensação que Carlos (devedor principal) teria direito, pois o fiador pode opor ao credor as exceções pessoais do devedor (art. 337 CC). No entanto, se Rodolfo pagar os aluguéis com desconhecimento ou oposição de Carlos, não terá direito a reembolso, nos termos do art. 306 CC, que condiciona o reembolso à inexistência de meios do devedor para ilidir a ação. A alternativa D espelha exatamente essa regra.

Aspecto

Regra aplicável

Consequência para Rodolfo (fiador)

Compensação pelo fiador

Art. 337 CC – o fiador pode opor ao credor as exceções pessoais do devedor principal (incluindo compensação)

Rodolfo pode alegar compensação em ação de cobrança movida por Romero

Pagamento com desconhecimento/oposição do afiançado

Art. 306 CC – pagamento por terceiro com desconhecimento ou oposição do devedor, se este tinha meios para ilidir a ação, não gera reembolso

Se Rodolfo pagar com oposição de Carlos (que podia compensar), não terá direito a reembolso

Renúncia ao benefício de ordem

Art. 794, §3º, CPC – renúncia é irreversível

Rodolfo não pode recuperar o benefício de ordem

Fiança: compensação e reembolso
  • 1Fiador pode alegar compensação
    • Art. 337 CC (exceções do devedor)
  • 2Pagamento com oposição do devedor
    • Perde reembolso (art. 306 CC)
    • Devedor tinha meios de ilidir a ação
  • 3Renúncia ao benefício de ordem
    • Irretratável (art. 794, §3º, CPC)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O fiador que renunciou ao benefício de ordem não pode recuperá-lo, conforme art. 794, §3º, CPC: "O disposto no caput não se aplica se o fiador houver renunciado ao benefício de ordem". Quanto ao reembolso, a regra do art. 306 CC não é automática: o fiador só perde o direito de reembolso se o devedor tinha meios para ilidir a ação. A alternativa simplifica incorretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação de consignação em pagamento (art. 335 CC) é cabível em casos de recusa de recebimento, dúvida sobre a titularidade do crédito, etc. No caso, não há dúvida sobre quem é o credor (Romero). O fiador pode simplesmente pagar ou opor defesa, não é obrigado a consignar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Rodolfo pode alegar compensação, pois o fiador pode opor ao credor as exceções que competirem ao devedor principal, salvo as pessoais (art. 337 CC). Além disso, se pagar com o conhecimento de Carlos, terá direito ao reembolso, mas a alternativa erra ao negar a possibilidade de compensação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 337 CC, o fiador pode invocar a compensação que o devedor poderia opor. E, nos termos do art. 306 CC:

Art. 306CC

Art. 306 — "O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação"

Assim, se Rodolfo paga com oposição de Carlos (que tinha o direito de compensar), não haverá obrigação de reembolso. A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A compensação é relevante para o fiador, pois ele pode usá-la como defesa. A afirmação de que "só o devedor pode compensar" é falsa. O fiador não é obrigado a pagar se puder opor compensação. A exceção sobre oposição do afiançado está mal colocada: o pagamento com oposição não exonera o fiador de pagar, mas sim afeta o direito de reembolso.

PEGA ESSA DICA!

Decore os arts. 337 e 306 CC, e art. 794 CPC. A banca adora testar a inversão: fiador pode usar defesas do devedor, e pagamento com oposição só gera perda do reembolso se o devedor tinha meios de evitar a ação. Treine questões com fiador que renuncia ao benefício de ordem.

Gabarito: letra D.

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