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Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FCC 2015

Direito CivilDefeitos do Negócio Jurídico
Código
fc022992
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Roberto doou aos filhos seu mais valioso imóvel em 20/10/2014 e, no mesmo dia, ofereceu em hipoteca outro imóvel para garantia de dívida por empréstimo que lhe foi concedido, em 19/09/2014, por seu amigo Pedro. Com a doação daquele imóvel, Roberto tornou-se insolvente, porque já tinha diversas dívidas vencidas e não pagas entre as quais a decorrente de negócios realizados com Manoel, sem garantia real, vencida em 08/09/2014 e não paga, além de contar com vários protestos cambiais. Em 18/11/2014 tomou emprestado de Antônio R$ 80.000,00, que não exigiu qualquer garantia e R$ 85.000,00 de Rodrigo, que exigiu fiança, prestada por José, mas Roberto também não pagou as dívidas a esses mutuantes. Nesses negócios, está configurada fraude contra credores, pela
  1. Adoação e constituição de hipoteca, cujas anulações podem ser pleiteadas por Manoel.
  2. Bdoação, apenas, cuja anulação só pode ser demandada, entre os credores mencionados, por Manoel.
  3. Cdoação, pela constituição de hipoteca e pela fiança, que podem ser anuladas em ação proposta por Manoel e por Antônio.
  4. Ddoação, apenas, cuja anulação pode ser pleiteada por Manoel, Antônio e Rodrigo.
  5. Edoação e pela constituição de hipoteca, cujas anulações podem ser pleiteadas por Manoel e Antônio, mas não por Rodrigo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — doação e constituição de hipoteca, cujas anulações podem ser pleiteadas por Manoel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fraude contra Credores (Defeitos do Negócio Jurídico)

Gabarito: letra A. A fraude contra credores está configurada na doação (ato gratuito) e na constituição de hipoteca (ato oneroso que reduz garantias), ambos praticados por Roberto já insolvente ou que o reduziram à insolvência. Somente o credor anterior a esses atos – Manoel – pode pleitear a anulação, conforme o art. 158, §2º do Código Civil. Os credores posteriores (Antônio e Rodrigo) não possuem legitimidade.

A questão exige conhecimento dos requisitos da fraude contra credores (arts. 158 a 165 CC) e, especialmente, a legitimidade ativa para a ação anulatória. O dispositivo central é o art. 158 do Código Civil, que trata dos atos gratuitos, e seu §2º, que restringe a legitimidade aos credores anteriores.

Art. 158, §1CC

Art. 158 — Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. § 1º — Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente. § 2º — Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

A doação do imóvel é ato gratuito que se enquadra perfeitamente no caput. A constituição de hipoteca, embora onerosa, reduz a garantia dos credores quirografários e atrai a aplicação do §1º (credores cuja garantia se torna insuficiente). Ambos os atos são anuláveis.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa aponta corretamente que a doação e a hipoteca configuram fraude contra credores e que a anulação pode ser pleiteada por Manoel, único credor anterior aos atos (dívida vencida em 08/09/2014). A hipoteca é anulável com base no §1º do art. 158, pois reduz a garantia dos credores quirografários (Manoel).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a doação é anulável e que só Manoel pode anulá-la. Erro: a hipoteca também é anulável, conforme art. 158, §1º. A restrição a Manoel está correta, mas o ato omitido torna a alternativa incompleta e incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui a fiança prestada por José como ato anulável, mas a fiança é garantia pessoal e não reduz o patrimônio do devedor (não se enquadra nos arts. 158-159). Além disso, inclui Antônio como legitimado, mas ele se tornou credor após os atos (18/11/2014), não sendo anterior, violando o art. 158, §2º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a doação é anulável e que todos os credores (Manoel, Antônio e Rodrigo) podem anulá-la. Erro duplo: omite a hipoteca e inclui credores posteriores, contrariando o art. 158, §2º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reconhece a doação e a hipoteca como anuláveis, mas inclui Antônio como legitimado (posterior) e exclui Manoel (anterior). O correto é que apenas Manoel pode anular.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a distinção entre credores anteriores e posteriores ao ato fraudulento. É comum o candidato achar que todos os credores podem anular, mas o art. 158, §2º é claro: só os credores que já eram na data do ato. Fique atento às datas do enunciado. Memorize: a legitimidade ativa é dos credores quirografários anteriores.

Gabarito: letra A.

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