Doação, testamento e cláusulas restritivas – Possibilidade de levantamento e sub-rogação
Gabarito: letra E. O juiz pode acolher integralmente todos os pedidos. O Código Civil permite, com autorização judicial e justa causa, o levantamento de cláusulas de indivisibilidade e inalienabilidade, bem como a sub-rogação da inalienabilidade para outros bens (arts. 1.848, §2º e 1.911, §2º). A discórdia entre os irmãos e a vantagem econômica configuram justa causa suficiente.
Análise dos pedidos
Pedido | Fundamento | Possibilidade |
|---|
Divisão do imóvel doado (cláusula de indivisibilidade) | CC, art. 1.320: a divisão pode ser exigida a qualquer tempo, salvo convenção. Mas a cláusula imposta pelo doador pode ser levantada judicialmente com justa causa (discórdia grave). | ✅ Sim |
Divisão do imóvel deixado por testamento (cláusula de inalienabilidade + indivisibilidade) | A inalienabilidade não impede a divisão, pois divisão não é alienação. Além disso, a cláusula de indivisibilidade pode ser levantada por justa causa. | ✅ Sim |
Sub-rogação da cláusula de inalienabilidade para outros bens | CC, arts. 1.848, §2º e 1.911, §2º: mediante autorização judicial e justa causa, os bens gravados podem ser alienados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus. | ✅ Sim |
Conclusão
Todos os pedidos podem ser acolhidos, pois o ordenamento jurídico prevê mecanismos para flexibilizar restrições à propriedade quando houver justa causa e autorização judicial. A alternativa E é a correta.
Gabarito: letra E.