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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FCC 2015

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fc022994
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em se tratando de morto, para exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos,
  1. Aterão legitimação o cônjuge sobrevivente, os parentes afins na linha reta e os parentes na linha colateral sem limitação de grau.
  2. Bnão há legitimado, porque essa ação é personalíssima.
  3. Csomente o Ministério Público terá legitimação, porque a morte extingue os vínculos de afinidade e de parentesco.
  4. Dterá legitimação o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.
  5. Eterão legitimação somente o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os parentes em linha reta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — terá legitimação o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Personalidade – Proteção Post Mortem

Gabarito: letra D. O art. 12, parágrafo único, do Código Civil estabelece que, em se tratando de morto, a legitimação para exigir a cessação de ameaça ou lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos é do cônjuge sobrevivente ou de qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a correta.

Art. 12CC

Art. 12 — Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único — Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa inclui "parentes afins na linha reta" e "parentes na linha colateral sem limitação de grau". O parágrafo único não menciona parentes afins, apenas o cônjuge (que não é parente, mas tem legitimação). Além disso, limita os colaterais até o quarto grau, não sem limitação. A lei não prevê os afins genericamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não há legitimado por ser ação personalíssima. A personalidade não se extingue totalmente com a morte; há proteção post mortem, e o parágrafo único do art. 12 expressamente concede legitimação a determinados familiares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui legitimação exclusivamente ao Ministério Público. O MP não é mencionado no art. 12 para esse caso específico; a legitimação é do cônjuge e parentes, e não exclusiva do MP.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do parágrafo único do art. 12: cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta (ascendentes e descendentes, sem limite de grau) ou colateral até o quarto grau.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe a legitimação apenas ao cônjuge/companheiro e parentes em linha reta, excluindo os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos até quarto grau), que também são legitimados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o limite de grau dos colaterais (até o quarto) e a inclusão de parentes afins ou do MP como únicos legitimados. Memorize o rol exato do art. 12, parágrafo único: cônjuge sobrevivente, ascendentes, descendentes (sem limite) e colaterais até 4º grau.

Gabarito: letra D

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