Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2015
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc022995
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Lei nova que estabelecer disposição geral a par de lei já existente,
Aapenas modifica a lei anterior.
Bnão revoga, nem modifica a lei anterior.
Cderroga a lei anterior.
Dab-roga a lei anterior.
Erevoga tacitamente a lei anterior.
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GabaritoB — não revoga, nem modifica a lei anterior.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Revogação de Leis
Gabarito: letra B. O art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB) estabelece que a lei nova que estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior. É a hipótese em que a lei nova apenas acrescenta normas sem conflito com a lei prévia, não havendo revogação ou alteração.
A LINDB regula a revogação de leis no art. 2º. O §1º enumera as hipóteses em que a lei posterior revoga a anterior: quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria. O §2º, por sua vez, traz uma exceção importante: se a lei nova apenas dispuser ao lado da lei anterior (disposições gerais ou especiais a par), sem incompatibilidade ou substituição integral, não ocorre revogação nem modificação.
Art. 2, §2LINDB
Art. 2º – §2º: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei nova "apenas modifica a lei anterior". O §2º é claro ao dizer que não modifica a lei anterior. A modificação ocorreria se houvesse alteração no texto da lei anterior, o que não se confunde com a simples adição de disposições paralelas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 2º, §2º: "não revoga, nem modifica a lei anterior". É a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Derroga a lei anterior." Derrogação é a revogação parcial de uma lei. O §2º exclui qualquer revogação (total ou parcial) quando a lei nova é a par. Logo, não há derrogação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Ab-roga a lei anterior." Ab-rogação é a revogação total. Também não ocorre, pelo mesmo motivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Revoga tacitamente a lei anterior." A revogação tácita ocorre por incompatibilidade ou quando a lei nova regula inteiramente a matéria (art. 2º, §1º). No caso de disposições a par, não há incompatibilidade, portanto não há revogação tácita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de revogação (art. 2º, §1º) e a exceção do §2º. O candidato pode pensar que toda lei posterior revoga a anterior, mas o §2º é categórico: quando a lei nova apenas estabelece disposições ao lado da existente, não há revogação nem modificação. Fique atento ao termo "a par" – é a chave para identificar a exceção.