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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FCC 2015

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
fc023003
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Governador do Estado de Roraima pretende encaminhar à Assembleia Legislativa Estadual, um projeto de lei para instituir o regime de previdência complementar para os servidores estaduais, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, em seu art. 40, § 14. Com base no que dispõem as normas constitucionais sobre esse assunto, deve-se concluir que
  1. Asomente os servidores celetistas e comissionados poderão ser compelidos a aderir a esse regime, visto que para os servidores titulares de cargo efetivo, a Constituição prevê sua vinculação exclusiva ao regime próprio de previdência do ente político ao qual pertencem.
  2. Btal regime se aplica apenas aos servidores vinculados às empresas públicas e sociedades de economia mista, visto que somente essas entidades podem criar os chamados “fundos de pensão” necessários ao custeio desse regime.
  3. Capenas os servidores que já estiverem aposentados por ocasião da entrada em vigor da lei que instituir tal regime ficarão a ele vinculados, sendo que os servidores em exercício permanecerão vinculados ao regime próprio de previdência do Estado.
  4. Dos servidores titulares de cargo comissionado podem se vincular ao regime de previdência complementar, desde que manifestem de forma expressa a opção de se desvincularem do regime geral de previdência social.
  5. Eo teto de percepção de proventos equivalente ao limite máximo de benefícios do regime geral de previdência não poderá ser imposto aos servidores que ingressaram na Administração Estadual antes da data de publicação da lei que instituiu o regime de previdência complementar.
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GabaritoE — o teto de percepção de proventos equivalente ao limite máximo de benefícios do regime geral de previdência não poderá ser imposto aos servidores que ingressaram na Administração Estadual antes da data de publicação da lei que instituiu o regime de previdência complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de previdência complementar para servidores públicos (art. 40, CF)

Gabarito: letra E. A Constituição Federal estabelece que, para os servidores que ingressaram no serviço público antes da data de publicação da lei que instituiu o regime de previdência complementar, a aplicação do teto de benefícios do RGPS (e, consequentemente, a submissão ao regime complementar) depende de prévia e expressa opção (art. 40, §16). Logo, não se pode impor o teto a esses servidores sem seu consentimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que o regime complementar se aplica a todos os servidores indistintamente. A chave é lembrar que os servidores que já estavam em exercício antes da lei não são obrigados a aderir; eles têm direito adquirido ao regime anterior, podendo optar ou não pelo novo regime. O art. 40, §16, é a âncora dessa proteção.


Aspecto / Critério

Regra para servidores que ingressaram ANTES da lei (art. 40, §16)

Regra para servidores que ingressaram APÓS a lei (art. 40, §14-15)

Fundamento constitucional

Aplicação do teto do RGPS

Não pode ser imposto sem consentimento; depende de prévia e expressa opção do servidor.

É automaticamente aplicável como limite máximo para os proventos de aposentadoria e pensões.

Art. 40, §16 (direito adquirido ao regime anterior) vs. Art. 40, §14 (instituição do complementar)

Vinculação ao regime complementar

Facultativa (adesão mediante opção expressa). O servidor permanece no regime próprio se não optar.

Automática para quem recebe acima do teto do RGPS, salvo opção contrária em alguns casos (adesão ao plano de benefícios).

Art. 40, §14 e §15 (regime complementar para efetivos)

Direito ao regime anterior

Preservado integralmente (direito adquirido ao regime próprio sem teto do RGPS).

Não existe direito ao regime anterior; o servidor já ingressa sob as novas regras.

Art. 40, §16 (proteção aos servidores em exercício)

Previdência complementar (art. 40, CF)
  • 1Servidores efetivos (§14)
    • Ingresso após a lei
      • Teto = RGPS
      • Regime complementar
    • Ingresso antes da lei (§16)
      • Opção expressa para teto
      • Imposição automática
  • 2Servidores não efetivos (§13)
    • Comissionados
    • Celetistas
    • Vinculados ao RGPS
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que somente servidores celetistas e comissionados podem ser compelidos a aderir. Erro: O regime de previdência complementar é instituído para servidores titulares de cargo efetivo (art. 40, §14). Os ocupantes de cargo em comissão e empregados públicos, em regra, já estão vinculados ao RGPS (art. 40, §13). Além disso, a adesão ao complementar não é compulsória para os efetivos que ingressaram antes da lei (exige opção).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o regime se aplica apenas a servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Erro: Essas entidades têm seus empregados vinculados ao RGPS, não ao regime próprio. O regime complementar de que trata o art. 40, §14, é voltado para servidores ocupantes de cargo efetivo da administração direta, autarquias e fundações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas servidores já aposentados ficarão vinculados ao novo regime. Erro: O regime complementar é voltado para servidores ativos, não para aposentados. Os aposentados já têm seus proventos definidos e não são atingidos pela nova sistemática. Além disso, a regra de opção do §16 trata dos servidores em exercício na data da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que servidores titulares de cargo comissionado podem se vincular ao regime complementar, desde que optem por se desvincular do RGPS. Erro: Os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão já são vinculados ao RGPS (art. 40, §13). Eles não podem migrar para o regime complementar, pois este é destinado a servidores efetivos. A opção mencionada no §16 é para servidores efetivos que ingressaram antes da lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Conforme o art. 40, §16, da CF, o teto de proventos equivalente ao limite máximo do RGPS não pode ser imposto aos servidores que ingressaram na Administração antes da data de publicação da lei que instituiu o regime complementar. Para eles, a aplicação do teto (e a consequente adesão ao complementar) depende de prévia e expressa opção. Essa é a proteção aos servidores que já estavam no serviço público quando o novo regime foi criado.

Gabarito: letra E.

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