Questão de Direito Tributário — Integração e interpretação da Lei Tributária — FCC 2015
Direito Tributário›Integração e interpretação da Lei Tributária
Código
fc023013
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Código Tributário Nacional estabelece que, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, deverá ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, a lei tributária que
Aoutorga isenções.
Bcria obrigações acessórias para o sujeito passivo.
Cdefine o fato gerador do tributo.
Ddefine infrações.
Efixa percentuais de juros de mora.
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GabaritoD — define infrações.
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Interpretação da lei tributária – Art. 112 do CTN
Gabarito: letra D. O art. 112 do Código Tributário Nacional determina que a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado quando houver dúvida sobre a natureza ou circunstâncias materiais do fato, ou a natureza ou extensão dos seus efeitos. A alternativa D reproduz exatamente essa hipótese.
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66):
Art. 112 — A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I — à capitulação legal do fato;
II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Leis que outorgam isenções são interpretadas literalmente, conforme art. 111 do CTN, e não se beneficiam da regra favorável ao acusado. O art. 112 é restrito às leis que definem infrações ou cominam penalidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Obrigações acessórias são interpretadas de forma literal (art. 111 do CTN), não se aplicando o art. 112.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei que define o fato gerador não se enquadra no art. 112, pois não trata de infrações ou penalidades. A definição do fato gerador segue as regras gerais de interpretação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o caput do art. 112 do CTN, a lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida sobre a capitulação legal, natureza do fato, autoria, penalidade, etc. A alternativa transcreve exatamente a segunda hipótese do artigo (inciso II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Juros de mora possuem natureza compensatória e não constituem penalidade. Sua fixação não se enquadra no conceito de "infração" ou "penalidade" do art. 112, sendo regida pelas regras de interpretação comuns.
NÃO CAIA NESSA!
Não confunda a interpretação favorável ao acusado (art. 112) com a interpretação literal (art. 111). A literal aplica-se a isenções, anistia, remissão, obrigações acessórias e suspensão/exclusão do crédito tributário. A favorável ao acusado é exclusiva para infrações e penalidades.
MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)