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Questão de Direito Tributário — Integração e interpretação da Lei Tributária — FCC 2015

Direito TributárioIntegração e interpretação da Lei Tributária
Código
fc023013
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Código Tributário Nacional estabelece que, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, deverá ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, a lei tributária que
  1. Aoutorga isenções.
  2. Bcria obrigações acessórias para o sujeito passivo.
  3. Cdefine o fato gerador do tributo.
  4. Ddefine infrações.
  5. Efixa percentuais de juros de mora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — define infrações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação da lei tributária – Art. 112 do CTN

Gabarito: letra D. O art. 112 do Código Tributário Nacional determina que a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado quando houver dúvida sobre a natureza ou circunstâncias materiais do fato, ou a natureza ou extensão dos seus efeitos. A alternativa D reproduz exatamente essa hipótese.

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66):

Art. 112 — A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I — à capitulação legal do fato;

II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Leis que outorgam isenções são interpretadas literalmente, conforme art. 111 do CTN, e não se beneficiam da regra favorável ao acusado. O art. 112 é restrito às leis que definem infrações ou cominam penalidades.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Obrigações acessórias são interpretadas de forma literal (art. 111 do CTN), não se aplicando o art. 112.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei que define o fato gerador não se enquadra no art. 112, pois não trata de infrações ou penalidades. A definição do fato gerador segue as regras gerais de interpretação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o caput do art. 112 do CTN, a lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida sobre a capitulação legal, natureza do fato, autoria, penalidade, etc. A alternativa transcreve exatamente a segunda hipótese do artigo (inciso II).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Juros de mora possuem natureza compensatória e não constituem penalidade. Sua fixação não se enquadra no conceito de "infração" ou "penalidade" do art. 112, sendo regida pelas regras de interpretação comuns.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda a interpretação favorável ao acusado (art. 112) com a interpretação literal (art. 111). A literal aplica-se a isenções, anistia, remissão, obrigações acessórias e suspensão/exclusão do crédito tributário. A favorável ao acusado é exclusiva para infrações e penalidades.

MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)

Gabarito: letra D

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