O ICMS é imposto de competência estadual. Não obstante isso, a Constituição Federal estabelece que determinadas matérias deverão ser disciplinadas por meio de lei complementar federal. Assim, dentre as matérias que devem ser necessariamente disciplinadas por meio de lei complementar, encontram-se:
AA disciplina relativa à substituição tributária; a regulação da forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados; a fixação de suas alíquotas, observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
BA fixação de sua base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço; a definição de seus contribuintes; a disciplina do regime de compensação do imposto.
CA fixação, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, do local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; a fixação de sua base de cálculo; a fixação das datas e prazos para o seu pagamento.
DPrevisão dos casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias; a fixação do percentual de juros de mora incidentes sobre o crédito tributário não pago na data fixada na legislação; a definição das infrações e as respectivas cominações de penalidades para as infrações à sua legislação.
EA fixação das alíquotas interestaduais; a fixação das regras de fiscalização do responsável por substituição tributária, nas operações e prestações interestaduais; a disciplina do regime de compensação do imposto.
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GabaritoB — A fixação de sua base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço; a definição de seus contribuintes; a disciplina do regime de compensação do imposto.
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ICMS – Matérias reservadas à lei complementar federal
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 155, §2º, inciso XII, reserva a lei complementar federal a definição de contribuintes, a fixação da base de cálculo e a disciplina do regime de compensação do ICMS. Esses três tópicos estão exatamente na alternativa B, que ainda explicita que o montante do imposto integra a própria base de cálculo (base “por dentro”) e que essa regra se aplica também nas importações.
A questão exige conhecimento da reserva de lei complementar prevista no art. 155, §2º, XII, da CF/88. Esse dispositivo relaciona as matérias que obrigatoriamente devem ser tratadas por lei complementar federal (Lei Kandir – LC 87/1996). As demais alternativas misturam itens corretos com outros que são de competência estadual ordinária ou de resolução do Senado, conforme se vê a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contém a substituição tributária (que é matéria de lei complementar, inciso XII, “e”), mas inclui a fixação de alíquotas. As alíquotas internas são fixadas por lei estadual ordinária; as interestaduais, por resolução do Senado (art. 155, §2º, IV e VI). Logo, a alternativa extrapola o rol constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Enumera exclusivamente matérias do art. 155, §2º, XII, alíneas “a” (contribuintes), “b” (base de cálculo) e “c” (compensação). A menção ao fato de que o ICMS integra a própria base de cálculo decorre da sistemática do imposto (base “por dentro”) e é aplicável também na importação (art. 155, §2º, IX, “a”). Perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao incluir a fixação do local das operações (alínea “d”) e a base de cálculo (alínea “b”), mas erra ao inserir “fixação das datas e prazos para o seu pagamento”, que é matéria de lei estadual ordinária, não de lei complementar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nenhum dos três itens é de reserva obrigatória de lei complementar federal: “manutenção de crédito” decorre do princípio da não cumulatividade e é tratado por lei estadual; os juros de mora e as infrações/penalidades também são disciplinados por cada Estado (arts. 161 e 97 do CTN, respectivamente, com respaldo na competência estadual).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fixação das alíquotas interestaduais é de competência do Senado Federal (resolução, não lei complementar). As regras de fiscalização do substituído tributário são estaduais (a lei complementar apenas dispõe sobre o regime de substituição, mas não sobre fiscalização). O regime de compensação, correto, mas os outros dois itens invalidam a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura deliberadamente itens que realmente são de lei complementar (substituição tributária, local da operação) com outros que não o são (alíquotas, prazos, juros, infrações). Memorize o rol do art. 155, §2º, XII: contribuintes (a), base de cálculo (b), compensação (c), local das operações (d), substituição tributária (e), e o convênio para isenções/benefícios (g). Nunca inclua alíquotas, prazos de pagamento, penalidades ou fiscalização – esses são de competência estadual ordinária.