Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — FCC 2015
Direito Tributário›Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
fc023015
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
José, viúvo, domiciliado em Alto Alegre/RR, doou, em 2012, a seu filho mais velho, Pedro, a importância de R$ 50.000,00, que mantinha depositada em uma caderneta de poupança aberta em agência bancária da cidade de Belém/PA. Nesse mesmo ano, doou a seu filho caçula, Paulo, um terreno de sua propriedade, localizado na cidade de Oriximiná/PA, no valor de R$ 60.000,00. Em 2014, José veio a falecer, deixando como herdeiros os seus três filhos: Pedro, Mercedes e Paulo.O processo judicial de inventário dos bens deixados por seu falecimento correu na cidade de Alto Alegre/RR, onde ainda estava domiciliado no momento de sua morte.Em seu testamento, José deixou para Mercedes um terreno, no valor de R$ 200.000,00, localizado no centro da cidade de Manaus/AM, e deixou para Pedro a importância de R$ 55.000,00, depositada em caderneta de poupança mantida em agência bancária da cidade de Palmas/TO. O restante dos bens deixados, no valor total de R$ 1.800.000,00, todos eles móveis e não incluídos no testamento de José, foram divididos igualmente entre os três filhos, cabendo a cada um deles a importância de R$ 600.000,00.Com base nos fatos acima narrados e nas regras constantes da Constituição Federal, o sujeito ativo do ITCMD incidente sobre a transmissãoI. causa mortis, da caderneta de poupança deixada por testamento a Pedro, é o Estado de Roraima.II. por doação, a Pedro, dos R$ 50.000,00, é o Estado de Roraima.III. causa mortis, do terreno deixado por testamento a Mercedes, é o Estado do Amazonas.IV. causa mortis, dos demais bens móveis que não foram incluídos no testamento, é o Estado de Roraima.V . por doação, a Paulo, do terreno localizado na cidade de Oriximiná, é o Estado do Pará.Está correto o que se afirma em
AI, II, III, IV e V.
BI, II e IV, apenas.
CII e V, apenas.
DIII, IV e V, apenas.
EIII e V, apenas.
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GabaritoA — I, II, III, IV e V.
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ITCMD - Competência (sujeito ativo)
Gabarito: Alternativa A. Todos os itens estão corretos. A competência para o ITCMD segue a Constituição Federal (art. 155, §1º), que estabelece regras distintas conforme a natureza da transmissão (causa mortis ou doação) e o tipo de bem (móvel ou imóvel).
Causa mortis: para bens imóveis, é competente o Estado da situação do bem; para bens móveis, o Estado onde se processa o inventário ou arrolamento (geralmente o domicílio do falecido).
Doação: para bens imóveis, é competente o Estado da situação do bem; para bens móveis, o Estado do domicílio do doador.
Aplicando ao caso:
ITCMD: Competência (art. 155, §1º, CF)
1Causa mortis
Imóvel → Estado da situação do bem
Móvel → Estado do inventário/arrolamento
2Doação
Imóvel → Estado da situação do bem
Móvel → Estado do domicílio do doador
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Item I — ✅ Correto
José faleceu domiciliado em Alto Alegre/RR, e o inventário correu em Roraima. A caderneta de poupança é bem móvel. ITCMD causa mortis sobre bens móveis compete ao Estado do inventário: Roraima. Correto.
Item II — ✅ Correto
Doação de R$ 50.000,00 (bem móvel) a Pedro. Doador José domiciliado em Roraima. Doação de bem móvel: domicílio do doador → Roraima. Correto.
Item III — ✅ Correto
Causa mortis do terreno (bem imóvel) deixado a Mercedes. Terreno localizado em Manaus/AM. Imóvel em causa mortis: Estado da situação → Amazonas. Correto.
Item IV — ✅ Correto
Causa mortis dos demais bens móveis (não testamentários). Inventário em Roraima → Roraima. Correto.
Item V — ✅ Correto
Doação do terreno (bem imóvel) a Paulo. Terreno em Oriximiná/PA. Para doação de imóvel, o competente é o Estado da situação do bem → Pará. Correto.
NÃO CAIA NESSA!
Na hora da prova, lembre-se: para doação de bens imóveis, a competência é do Estado onde o bem está localizado (art. 155, §1º, I, CF). Já para doação de bens móveis, a competência é do domicílio do doador (inciso III). Não confunda!