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Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — FCC 2015

Direito TributárioCapacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
fc023015
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
José, viúvo, domiciliado em Alto Alegre/RR, doou, em 2012, a seu filho mais velho, Pedro, a importância de R$ 50.000,00, que mantinha depositada em uma caderneta de poupança aberta em agência bancária da cidade de Belém/PA. Nesse mesmo ano, doou a seu filho caçula, Paulo, um terreno de sua propriedade, localizado na cidade de Oriximiná/PA, no valor de R$ 60.000,00. Em 2014, José veio a falecer, deixando como herdeiros os seus três filhos: Pedro, Mercedes e Paulo.O processo judicial de inventário dos bens deixados por seu falecimento correu na cidade de Alto Alegre/RR, onde ainda estava domiciliado no momento de sua morte.Em seu testamento, José deixou para Mercedes um terreno, no valor de R$ 200.000,00, localizado no centro da cidade de Manaus/AM, e deixou para Pedro a importância de R$ 55.000,00, depositada em caderneta de poupança mantida em agência bancária da cidade de Palmas/TO. O restante dos bens deixados, no valor total de R$ 1.800.000,00, todos eles móveis e não incluídos no testamento de José, foram divididos igualmente entre os três filhos, cabendo a cada um deles a importância de R$ 600.000,00.Com base nos fatos acima narrados e nas regras constantes da Constituição Federal, o sujeito ativo do ITCMD incidente sobre a transmissãoI. causa mortis, da caderneta de poupança deixada por testamento a Pedro, é o Estado de Roraima.II. por doação, a Pedro, dos R$ 50.000,00, é o Estado de Roraima.III. causa mortis, do terreno deixado por testamento a Mercedes, é o Estado do Amazonas.IV. causa mortis, dos demais bens móveis que não foram incluídos no testamento, é o Estado de Roraima.V . por doação, a Paulo, do terreno localizado na cidade de Oriximiná, é o Estado do Pará.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II, III, IV e V.
  2. BI, II e IV, apenas.
  3. CII e V, apenas.
  4. DIII, IV e V, apenas.
  5. EIII e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II, III, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD - Competência (sujeito ativo)

Gabarito: Alternativa A. Todos os itens estão corretos. A competência para o ITCMD segue a Constituição Federal (art. 155, §1º), que estabelece regras distintas conforme a natureza da transmissão (causa mortis ou doação) e o tipo de bem (móvel ou imóvel).

  • Causa mortis: para bens imóveis, é competente o Estado da situação do bem; para bens móveis, o Estado onde se processa o inventário ou arrolamento (geralmente o domicílio do falecido).

  • Doação: para bens imóveis, é competente o Estado da situação do bem; para bens móveis, o Estado do domicílio do doador.

Aplicando ao caso:

ITCMD: Competência (art. 155, §1º, CF)
  • 1Causa mortis
    • Imóvel → Estado da situação do bem
    • Móvel → Estado do inventário/arrolamento
  • 2Doação
    • Imóvel → Estado da situação do bem
    • Móvel → Estado do domicílio do doador
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Item I — ✅ Correto

José faleceu domiciliado em Alto Alegre/RR, e o inventário correu em Roraima. A caderneta de poupança é bem móvel. ITCMD causa mortis sobre bens móveis compete ao Estado do inventário: Roraima. Correto.

Item II — ✅ Correto

Doação de R$ 50.000,00 (bem móvel) a Pedro. Doador José domiciliado em Roraima. Doação de bem móvel: domicílio do doador → Roraima. Correto.

Item III — ✅ Correto

Causa mortis do terreno (bem imóvel) deixado a Mercedes. Terreno localizado em Manaus/AM. Imóvel em causa mortis: Estado da situação → Amazonas. Correto.

Item IV — ✅ Correto

Causa mortis dos demais bens móveis (não testamentários). Inventário em Roraima → Roraima. Correto.

Item V — ✅ Correto

Doação do terreno (bem imóvel) a Paulo. Terreno em Oriximiná/PA. Para doação de imóvel, o competente é o Estado da situação do bem → Pará. Correto.

NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, lembre-se: para doação de bens imóveis, a competência é do Estado onde o bem está localizado (art. 155, §1º, I, CF). Já para doação de bens móveis, a competência é do domicílio do doador (inciso III). Não confunda!

Gabarito: Alternativa A

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