Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FCC 2015
- Código
- fc023016
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-RR
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI, II e IV.
- BI e IV.
- CII e III.
- DII e IV.
- EIII e IV.
GabaritoC — II e III.
Gabarito: letra C. A imunidade prevista no art. 150, VI, 'e', da CF/88 exige que o fonograma ou videofonograma seja produzido no Brasil e contenha obras musicais de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros. Apenas os itens II (CD de Mary) e III (DVD de Juan) se enquadram, pois ambos foram produzidos no Brasil e possuem conteúdo de autores ou intérpretes brasileiros. Os itens I e IV não atendem a esses requisitos.
Cristina produziu seu CD na Argentina. A imunidade exige produção no Brasil. Embora as obras sejam de sua autoria (brasileira), o local de produção inviabiliza a imunidade. Logo, o ICMS incide sobre a comercialização.
Mary produziu o CD em Belo Horizonte (Brasil) com canções de autores gaúchos (brasileiros) interpretadas por eles próprios. Preenche ambos os requisitos: produção nacional e conteúdo de autores/intérpretes brasileiros. Portanto, goza de imunidade.
Juan produziu o DVD no Rio de Janeiro (Brasil) com melodias do cancioneiro indígena da Amazônia. Embora os autores sejam anônimos, as obras são interpretadas por artistas brasileiros (indígenas ou não), satisfazendo a condição alternativa de interpretação por artista brasileiro. Ademais, a jurisprudência do STF não afasta a imunidade para obras folclóricas nacionais quando produzidas no Brasil. Assim, é imune.
François produziu o CD em São Paulo (Brasil), mas as melodias são de autores franceses (medievais) e a obra é instrumental, sem interpretação por artista brasileiro. Não se enquadra em nenhuma das hipóteses da alínea 'e'. O ICMS incide.
A banca explora a confusão entre as imunidades culturais: a imunidade do art. 150, VI, 'd' (livros, jornais, periódicos) é ampla, mas a imunidade para fonogramas e videofonogramas (alínea 'e') possui requisitos adicionais (produção no Brasil e conteúdo brasileiro). Além disso, o fato de Cristina ser brasileira e autora de suas obras não basta, pois o CD foi produzido no exterior. Já François, apesar de residente, produziu obra estrangeira. Fique atento ao local de produção e à origem do conteúdo.
Gabarito: letra C – itens II e III corretos.
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