Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FCC 2015
- Código
- fc023017
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-RR
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI, II, III, IV e V.
- BI, III, IV e V, apenas.
- CI e IV, apenas.
- DII e III, apenas.
- EII, IV e V, apenas.
GabaritoD — II e III, apenas.
Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as afirmativas II e III. A afirmativa II reflete o conceito de microempresa (receita bruta anual ≤ R$ 360.000,00) previsto no art. 3º, II, da LC 123/2006. A afirmativa III lista corretamente IPI, IRPJ e ISS entre os tributos recolhidos mensalmente pelo Simples Nacional (art. 13 da LC 123/2006). As demais afirmativas contêm erros, conforme detalhado a seguir.
Afirmativa | Conteúdo | Situação |
|---|---|---|
I | Sócio domiciliado no exterior veda ME com receita ≤ R$ 360.000,00 | ❌ Incorreta (vedação só para EPP) |
II | ME = receita bruta anual ≤ R$ 360.000,00 (inclui EIRELI) | ✅ Correta |
III | Simples Nacional recolhe IPI, IRPJ e ISS (art. 13) | ✅ Correta |
IV | Simples Nacional abrange ITR, IPVA e IPTU | ❌ Incorreta (excluídos) |
V | Sócio PJ com >10% de outra empresa veda opção | ❌ Incorreta (veda sócio PJ, não % de capital) |
A vedação relativa a sócio domiciliado no exterior (art. 17, III, LC 123/2006) aplica-se apenas às empresas de pequeno porte (EPP), não às microempresas (ME). Como a afirmativa menciona o limite de R$ 360.000,00 (característico de ME), a empresa poderia optar pelo Simples Nacional mesmo com sócio no exterior, razão pela qual a assertiva é falsa.
O art. 3º, II, da LC 123/2006 define microempresa como a pessoa jurídica que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) está incluída nesse conceito, conforme o caput do art. 3º.
O art. 13 da LC 123/2006 estabelece que o Simples Nacional implica recolhimento mensal, mediante documento único, dos seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS. Portanto, IPI, IRPJ e ISS estão corretamente listados.
O Simples Nacional não abrange o ITR, IPVA e IPTU. Esses tributos são excluídos do regime (art. 13, § 1º, LC 123/2006). Além disso, a adesão de União, Estados e Municípios não pode ampliar o rol de tributos, que é definido exclusivamente por lei complementar.
A vedação do art. 17, IV, da LC 123/2006 proíbe o ingresso de pessoa jurídica que tenha sócio que seja pessoa jurídica, e não a participação de sócio com mais de 10% do capital de outra empresa. Além disso, o limite de R$ 3.600.000,00 mencionado refere-se ao sublimite para recolhimento de ICMS e ISS, e não ao limite de enquadramento como EPP.
Gabarito: letra D (corretas apenas II e III).
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