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Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — FCC 2015

Direito TributárioSolidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
fc023018
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sérgio, viúvo, faleceu em 2012, tendo deixado dois filhos como herdeiros: um maior de idade e outro menor de idade.No momento de seu falecimento, o valor total dos bens deixados por Sérgio (todos eles bens móveis) era de R$ 1.500.000,00.Nesse mesmo momento, o valor de suas dívidas, inclusive tributárias, perfazia o montante de R$ 300.000,00.Em seu testamento, deixou como legado, para seu sobrinho Carlos, menor de idade, com 8 anos completos, a importância de R$ 120.000,00, e deixou para Madalena, sua sobrinha e irmã de Carlos, com 21 anos completos, a importância de R$ 100.000,00.Camilo, tutor de Carlos, aceitou a herança em nome do menino, mas como este não possuía recurso financeiro algum para liquidar o crédito tributário em questão, deixou-se de efetivar o pagamento do ITCMD incidente sobre essa transmissão causa mortis. Madalena aceitou a herança, mas não pagou o ITCMD devido, por puro esquecimento. De acordo com a lei do Estado federado que tinha titularidade ativa para instituir o ITCMD sobre essas transmissões hipotéticas, “o contribuinte do ITCMD é o herdeiro a qualquer título”. Considerando os fatos acima narrados e o que o Código Tributário Nacional dispõe a respeito de sujeição passiva e capacidade tributária,
  1. ACarlos não pode ser contribuinte do ITCMD relativo ao legado que recebeu, por ser menor de idade, ainda que lei estadual tenha disposto que o herdeiro a qualquer título é o contribuinte na transmissão causa mortis.
  2. BCamilo não pode ser responsabilizado pelo pagamento do ITCMD devido sobre o legado recebido por Carlos, pois não agiu com dolo.
  3. Co espólio é responsável pelas dívidas tributárias do de cujus, incorridas anteriormente ao seu óbito.
  4. DMadalena, por ser irmã de Carlos, e maior de idade, é contribuinte tanto em relação ao ITCMD devido pelo legado que recebeu, como em relação ao ITCMD devido pelo legado recebido por seu irmão.
  5. Eo espólio, na qualidade de responsável por sucessão, é contribuinte do ITCMD devido pelos legatários e pelos herdeiros legais menores de idade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o espólio é responsável pelas dívidas tributárias do de cujus, incorridas anteriormente ao seu óbito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Sujeição Passiva e Responsabilidade Tributária

Gabarito: letra C. O espólio é o responsável pelas dívidas tributárias do falecido (de cujus) existentes antes da abertura da sucessão, conforme o Código Tributário Nacional (CTN, art. 131, III). A alternativa C reproduz exatamente essa regra, sendo a única correta.

A questão exige o conhecimento das regras de responsabilidade tributária no CTN, especialmente em relação à sucessão causa mortis e à capacidade tributária. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Carlos, por ser menor de idade, não pode ser contribuinte do ITCMD. Isso é equivocado: o art. 126 do CTN estabelece que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil. Assim, um menor pode perfeitamente figurar como contribuinte, desde que representado ou assistido, sendo irrelevante a idade para a obrigação tributária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Camilo, tutor de Carlos, não pode ser responsabilizado pelo ITCMD por não ter agido com dolo. O CTN, em seu art. 134, I, prevê que os pais (ou tutores) respondem solidariamente pelos tributos devidos por seus filhos (ou tutelados) nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis. A responsabilidade não exige dolo; basta a intervenção ou omissão. Como Camilo aceitou a herança em nome de Carlos, ele interveio no ato, podendo ser responsabilizado independentemente de dolo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O espólio é, de fato, responsável pelos tributos devidos pelo falecido até a data da abertura da sucessão (CTN, art. 131, III). Isso inclui as dívidas tributárias do de cujus, como as anteriores ao óbito. É a única alternativa que espelha a literalidade do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Madalena, maior de idade e irmã de Carlos, é contribuinte apenas do ITCMD incidente sobre o legado que recebeu (R$ 100.000,00). Ela não é responsável pelo ITCMD devido por Carlos, pois não é sua representante legal nem figura como sucessora solidária. Cada herdeiro ou legatário é contribuinte individualmente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O espólio não é contribuinte do ITCMD devido pelos legatários ou herdeiros menores. O ITCMD é imposto devido por cada beneficiário da transmissão (herdeiros e legatários), e o espólio responde apenas pelas dívidas do falecido, não pelo imposto que surge com a própria transmissão. A responsabilidade do espólio já se encerra com o pagamento das dívidas do de cujus.

NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, lembre-se: a capacidade tributária é independente da capacidade civil (CTN, art. 126) – isso elimina a pegadinha da alternativa A. Já a responsabilidade do espólio é uma das regras mais cobradas em sucessão: ele responde pelas dívidas do falecido, não pelos tributos incidentes na partilha (esses são de cada herdeiro).

Gabarito: letra C.

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